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Justiça Federal

Universidade deve pagar férias e adicional de 1/3 a professores afastados para capacitação

Antecipação de tutela prevê multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.

Da Redação

segunda-feira, 24 de novembro de 2014

Atualizado às 08:21

A UFRB - Universidade Federal do Recôncavo da Bahia deve pagar férias e adicional de 1/3 a seus professores que se encontrem atualmente afastados “no” e “do” país para capacitação/aperfeiçoamento.

A decisão liminar foi concedida pelo juízo da 12ª vara de Salvador, ao analisar pedido da Associação dos Professores Universitários do Recôncavo, representada pelo escritório Alino & Roberto e Advogados.

Em 2011 e 2013, foram editadas Orientações Normativas que restringiram o pagamento de férias, adicional remuneratório de 1/3 de férias, bem como adicionais de insalubridade/periculosidade aos professores que se afastaram de suas funções para se dedicarem à capacitação.

A Associação apontou que não é a licença uma utilidade exclusiva para o professor, mas, principalmente, um importante mecanismo de qualificação do quadro docente da instituição federal de ensino, “revertendo esse benefício ao usuário do serviço público, ao aluno, à sociedade em geral e à comunidade”.

Os argumentos foram corroborados pelo juiz Federal Ávio Novaes, ao afirmar que a lei 8.112/90 assegura aos servidores públicos civis o direito ao gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas do adicional de 1/3 da remuneração, bem como o direito à licença para capacitação e ao afastamento para estudo no exterior (arts. 87 e 95).

Caso a UFRB descumpra a decisão deverá arcar com multa diária de R$ 1 mil.

  • Processo : 37770-65.2014.4.01.3300

Veja a íntegra da decisão.

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