MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Gestante que rompeu contrato de trabalho não tem direito à estabilidade
Justiça do Trabalho

Gestante que rompeu contrato de trabalho não tem direito à estabilidade

TRT da 10ª região negou recurso de obreira que queria estabilidade, mas não quis trabalhar para seu empregador.

Da Redação

quarta-feira, 10 de dezembro de 2014

Atualizado às 12:09

A 2ª turma do TRT da 10ª região negou provimento a recurso interposto por uma trabalhadora que pleiteava o direito à estabilidade por estar grávida no momento da ruptura contratual.

De acordo com a decisão, no momento do rompimento do contrato nenhuma das partes contratantes sabia da gravidez e a empresa reclamada, ao tomar conhecimento da condição da trabalhadora, se declarou pronta a dar continuidade ao contrato. No entanto, a empregada que se recusou à restauração do emprego.

Para o colegiado, a conduta da empresa atende à reparação imediata do indevido rompimento e propicia a utilidade do contrato dentro de suas naturais finalidades individuais e sociais. "Sob esta ótica, o contrato foi rompido por iniciativa da reclamante quando não quis mais trabalhar para seu empregador. Vigeu o contrato até então, como constou da sentença, e foi rompido por iniciativa da empregada."

“A estabilidade assegura a inteireza do contrato, mas não impede a sua ruptura por iniciativa do empregado que não deseja, imotivadamente, dar-lhe continuidade".

A reclamante também pleiteou o pagamento de diferenças salariais, pois alegava ter sido promovida sem ter a CTPS anotada. O pedido também foi negado pela 2ª turma, que entendeu não ter ficado comprovado o desvio de função.

O colegiado também negou o pedido de danos morais feito pela reclamante. De acordo com a decisão, não há nos autos nenhuma prova de que a atitude do demandado tenha acarretado constrangimentos à vida pessoal, familiar e social do trabalhador. O advogado Leonardo Guerra representou a empresa no caso.

  • Processo: 01908-2013-007-10-00-3-RO

Veja a íntegra do acórdão.

Patrocínio

Patrocínio

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista