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ANBIMA

Instituições passarão a registrar manual de política de exercício de voto de fundos imobiliários em assembleias

Associação disponibilizou novas regras sobre aos participantes do Código de Fundos de Investimento.

Da Redação

sábado, 17 de janeiro de 2015

Atualizado em 16 de janeiro de 2015 14:24

As instituições participantes do Código de Fundos de Investimento deverão seguir a partir de agora novas regras relacionadas à política de exercício de direito de voto dos fundos de investimento imobiliários em assembleias.

De acordo com a diretriz do código, publicada pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais no fim de dezembro, uma das exigências será a elaboração e o registro de um manual com informações sobre a política da instituição.

O documento deverá conter os princípios gerais que orientam o gestor, como é o processo decisório de voto e sua formalização, os procedimentos que devem ser adotados em situações de potencial conflito de interesse, entre outros.

As instituições têm 90 dias para registrar o manual na Associação. Sua aplicação deve acontecer no prazo de 120 dias a partir da publicação da deliberação, que já está em vigor.

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