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Dano coletivo

Lava Jato: MPF pede R$ 3 bi a empreiteiras por danos coletivos

Para o parquet, a corrupção na Petrobras deflagrada na Lava Jato causou forte impacto negativo na coletividade.

Da Redação

terça-feira, 24 de fevereiro de 2015

Atualizado em 23 de fevereiro de 2015 17:53

"A corrupção na Petrobras, apurada na operação Lava Jato, traz um diagnóstico infeliz da maior estatal do país, abalada por um câncer devastador e profundo, que, apoderado de uma metástase, espalhou-se e gerou sangria inestancável aos cofres da companhia. A hemorragia ocorreu em benefício de interesses escusos."

Com essa declaração, a força tarefa do MPF, responsável pelas ações decorrentes da operação Lava Jato, defendeu a necessidade reparação dos danos morais coletivos provocados pelos atos ímprobos, supostamente praticados por seis empreiteiras acusadas de envolvimento em esquema de desvios de recursos públicos da Petrobras.

O pedido consta em cinco ações de improbidade administrativa protocoladas na sexta-feira, 21, contra as empresas Camargo Corrêa, Sanko, Mendes Júnior, OAS, Galvão Engenharia, Engevix e seus executivos. O parquet requer que cada uma pague indenização correspondente a dez vezes o valor do dano material causado, totalizando a quantia de R$ 3,19 bi.

Para o Ministério Público, atos ímprobos apurados no âmbito da Lava Jato "acarretaram lesão de grande magnitude ao patrimônio público, com forte impacto negativo na coletividade".

No caso da Petrobras, acredita que as sequelas são gravíssimas, visto que, entre 2007 e 2010, a Petrobras foi responsável por 68,47% do que a administração pública Federal, direta e indireta, investiu no país e, para os próximos anos, o percentual poderia superar os 80% em razão dos investimentos no Pré-Sal.

"Corrupção de valores estratosféricos como a que é objeto desta ação constitui uma profunda violação dos direitos fundamentais individuais e sociais mais básicos que o Estado de Direito deve tutelar. Trata-se de um verdadeiro atentado contra os direitos humanos."

Jurisprudência

O órgão argumenta que a jurisprudência tem reconhecido a possibilidade de reparação do dano moral coletivo em ações que discutam improbidade administrativa. Conforme precedente do STJ (REsp 960.926), a indenização é devida "seja pela frustração trazida pelo ato ímprobo na comunidade, seja pelo desprestígio efetivo causado à entidade pública que dificulte a ação estatal".

Também cita decisões dos TRFs da 1ª e 3ª região, nas quais ficou assentado que é possível a condenação em danos morais coletivos em ação de responsabilidade por atos de improbidade administrativa, desde que o ato ímprobo cause evidente e significativa repercussão no meio social.

Denúncias

De acordo com o parquet, durante as investigações, foi comprovada a formação de um cartel do qual participaram, além das empresas denunciadas, Odebrecht, UTC, Techint, Andrade Gutierrez, PROMON, MPE, SKANSKA, Queiroz Galvão, IESA, GDK e Setal, possibilitando que fosse fraudada a competitividade dos procedimentos licitatórios referentes às maiores obras contratadas pela Petrobras entre os anos de 2004 e 2014, majorando os lucros das empresas em centenas de milhões de reais.

Para a concretização do cartel, teria sido imprescindível a participação de diversos empregados públicos do alto escalão da Petrobras, notadamente dos então diretores de Abastecimento e de Serviços, Paulo Roberto Costa e Renato Duque, assim como de Alberto Youssef e outros grandes operadores e doleiros em atividade no mercado negro brasileiro e internacional.

As ações de improbidade correspondem ao desdobramento cível dos crimes investigados na Lava Jato. No âmbito criminal, os réus já foram denunciados por organização criminosa, corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro e crimes contra o sistema financeiro nacional.

Além da condenação por danos morais, o MPF pede R$ 319 mi de ressarcimento ao erário e R$ 959 mi como pagamento de multa civil. O total da condenação pecuniária buscada é de R$ 4,47 bi.

Paulo Roberto Costa também consta como réu nas ações de improbidade, mas não foi incluído nos pedidos de condenação em razão do acordo de colaboração firmado com o MPF, no qual se comprometeu a devolver recursos mantidos no exterior e no país, comprometeu-se a arcar com a indenização cível, bem como a relatar todos os ilícitos de que tinha conhecimento relacionado aos fatos investigados.

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