MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Advogado terá de indenizar parte contrária em processo por atos ofensivos
Abusos

Advogado terá de indenizar parte contrária em processo por atos ofensivos

Ele teria o acusado de falsificar documentos públicos e a assinatura do juiz, além de simular duplicatas.

Da Redação

terça-feira, 10 de março de 2015

Atualizado às 08:10

Um advogado goiano foi condenado a pagar R$ 5 mil de danos morais a um empresário e uma empresa devido à conduta excessiva, abusiva e antijurídica praticada em processo no qual atuava. Ele teria o acusado de falsificar documentos públicos e a assinatura de juiz, além de simular duplicatas.

Segundo o juiz de Direito Cláudio Henrique Araújo de Castro, da 12ª vara Cível de Goiânia/GO, embora seja lógica e bem-vinda a proteção aos atos e manifestações dos profissionais da advocacia, ela não é absoluta.

Conduta excessiva

O profissional era advogado da parte contrária no feito. De acordo com os autores, o réu teria se excedido por diversas vezes, em documento vinculado a um outro processo tramitando na vara, caracterizando a prática de injúria e calúnia. Entre as citações constava que:

"(...) O Sr. R. é um estalionatário e um falsário experiente mas lhe falta inteligência conforme será esmiuçado na impugnação de documentos feita adiante.
O Sr. R. E. G. é um velho conhecido da Polícia Civil Goiana e deveria estar atrás das grades para não vitimar outras pessoas com suas práticas delituosas.
Os seus crimes na nossa visão são infantis pois deixam rastros incontestáveis. (...)"

"(...) trata-se de LIDE TEMERÁRIA com intuito declarado de auferir vantagem ilícita por meios ardis e desaconselháveis, regada ainda, a prática de ESTELIONATO cometido pelo experiente falsário Sr. R. E. G. (...)"

"(...) O Sr. R. é perito em falsificar assinatura de Juiz de Direito... (...)
(...) O Sr. R. é um estelionatário e um falsário experiente (...)
(...) o Sr. R. deveria estar preso para pagar por seus crimes.(...)"

Ato ilícito

Ao analisar os fatos, o magistrado lembrou que a figura do advogado é essencial à administração da Justiça e que é natural que ele tenha instrumentos protetivos para o exercício de sua atividade, razão pela qual a CF lhe proporciona inviolabilidade por seus atos e manifestações. No entanto, o julgador concluiu que restou claro o abuso do direito cometido pelo requerido, que excedeu suas atribuições, ocorrendo a demonstração do ato ilícito praticado.

"O autor extrapolou os limites da sua atuação como advogado, passando a fazer acusações e comentários sobre a honra do autor, chamando-o de criminoso, ainda que as infrações a ele atribuídas não tivessem sido reconhecidas judicialmente por sentença transitada em julgado."

Patrocínio

AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA
AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA

Uma gestão jurídica diferente, especializada na gestão de processos. Vantagens: Agilidade | Eficiência | Fatura única | Atendimento individualizado | Emissão de NF | Serviço auditado | Foco no cliente. Contate-nos.

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...