MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Advogado terá de indenizar juiz por acusações infundadas
Procedimentos abusivos

Advogado terá de indenizar juiz por acusações infundadas

Devido à condenação de seu filho por desacato, causídico iniciou "saga jurídica acusatória" contra magistrado.

Da Redação

sexta-feira, 10 de abril de 2015

Atualizado às 08:14

A 4ª turma do STJ ratificou decisão monocrática da ministra Isabel Gallotti que não admitiu para julgamento o recurso de um advogado condenado a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 40 mil, em razão de procedimentos judiciais abusivos dirigidos contra o juiz de direito da comarca de Três Marias/MG.

A ministra não reconheceu violação do artigo 535 do CPC nem julgamento extra petita, além de aplicar a súmula 7 do Tribunal, que impede a revisão de provas em recurso especial.

De acordo os autos, o advogado, que também é juiz Federal aposentado, tentou prejudicar o juiz de Direito por ele ter julgado e condenado seu filho pelo crime de desacato. Além de oferecer representação criminal contra o magistrado pelo suposto delito de corrupção passiva, ele ajuizou queixa-crime por prática de tráfico de influência e ingressou com procedimento disciplinar perante o CNJ. Todos os procedimentos foram rejeitados e arquivados.

Decisão fundamentada

Ao condenar o advogado, o TJ/MG concluiu que o direito de ação ou de petição não é absoluto de modo a permitir que seu titular aja de forma ilimitada, "lançando acusações desmedidas", "inconsequentes" e "em tom desrespeitoso" contra quem quer que seja, o que se agrava quando tal medida é dirigida contra autoridades judiciais no exercício de sua função.

Para a ministra Isabel Gallotti, o Tribunal mineiro examinou de forma fundamentada todas as questões submetidas à apreciação judicial, na medida necessária para o deslinde da controvérsia. Segundo ela, "não há que se falar em decisão extra petita, uma vez que as questões foram analisadas e fundamentadas dentro dos limites em que proposta a ação".

Além disso, acrescentou a ministra, o TJ/MG baseou-se na interpretação de fatos concretos para reconhecer o abuso de direito perpetrado pelo advogado e concluir que, "cego em razão da condenação de seu filho e buscando infligir prejuízo ao autor [juiz] em claro tom de retaliação, iniciou uma saga jurídica acusatória, precipitada e, principalmente, abusiva".

Segundo Isabel Gallotti, rever as conclusões do acórdão recorrido implicaria o reexame de provas, o que é vedado pela súmula 7. Quanto ao alegado valor exorbitante da indenização, ela entendeu que o montante fixado não se mostra desproporcional diante dos procedimentos abusivos praticados contra o magistrado.

  • Processo relacionado: AREsp 650.036

Confira a decisão.

Patrocínio

Patrocínio

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...