MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Prestação de horas extras habituais não descaracteriza banco de horas
Direito do Trabalho

Prestação de horas extras habituais não descaracteriza banco de horas

Trabalhador submetido a banco de horas teve negado o pedido de recebimento de horas extras.

Da Redação

terça-feira, 14 de abril de 2015

Atualizado às 08:21

Prestação de horas extras habituais não descaracterizam banco de horas. O entendimento é do juiz do Trabalho André Barbieri Aidar, da Vara do Trabalho de Sabará/MG, ao analisar o pedido de um pedreiro que, submetido ao banco de horas, pretendia o pagamento de horas extras.

O trabalhador argumentou que, apesar de haver norma coletiva da categoria autorizando a instituição do banco de horas (lei 9.601/98), ele prestava horas extras com habitualidade, fato esse que, conforme súmula 85, IV, do TST, descaracterizaria o banco de horas.

Mas o magistrado não deu razão ao empregado.

"O banco de horas foi regularmente instituído por norma coletiva. E, por tal razão, independentemente de ter havido ou não a prestação de horas extras de forma habitual, não se aplica ao caso o previsto no item IV, da Súmula 85 do TST, em consonância com o entendimento sedimento na jurisprudência através do item V da Súmula 85 do TST."

A citada norma tem como parâmetro de compensação o limite da jornada máxima semanal, que corresponde a 44 horas semanais. Assim, o magistrado julgou improcedente o pedido do trabalhador.

No recurso ao TRT da 3ª região, esta matéria não foi questionada. A 8ª turma do Tribunal deu provimento a recurso da empresa para excluir da condenação o pagamento de 2/12 de férias proporcionais e 1/3 e 2/12 de 13º proporcional, e limitar a condenação de multa coletiva a 1 dia de salário do empregado. Deu, também, provimento a recurso do funcionário para recebimento de adicional de insalubridade em grau máximo.

Confira a sentença e o acórdão.

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...