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Incompatibilidade

Conselheiros do CARF não podem advogar

Decisão é do Conselho Pleno da OAB.

Da Redação

terça-feira, 19 de maio de 2015

Atualizado às 06:42

Conselheiros do CARF não podem exercer a advocacia. Assim decidiu o Conselho Pleno da OAB na sessão desta segunda-feira, 18. O debate sobre a incompatibilidade surgiu após o decreto 8.441/15, publicado em 30 de abril, que instituiu uma remuneração aos participantes do CARF.

Acompanhando voto divergente do conselheiro Valmir Pontes Filho, o Conselho, por 17 a 10,
tomou o entendimento do art. 28 do estatuto da advocacia (lei 8.096/94), que afirma que a advocacia é incompatível "a todos os que exerçam função de julgamento em órgãos de deliberação coletiva da administração pública direta e indireta".

A alternativa do relator, Marcelo Galvão, foi derrotada. Seu voto era no sentido de proibir o integrante, bem como a sociedade em que participa, apenas de atuar perante o CARF ou em processos contra a Fazenda Nacional. Era baseada no art. 30 do estatuto, que determina que "são impedidos de exercer a advocacia os servidores da administração direta, indireta e fundacional contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora".

Atuação

Na prática, o conselheiro deixa de ser advogado enquanto servir o órgão na função de julgador e tem de se desligar do escritório do qual seja sócio ou associado.

O Plenário também decidiu que parentes de conselheiros do CARF estarão impedidos de advogar no colegiado. A proibição é para parentes até segundo grau.

Os atuais conselheiros do CARF terão 15 dias após a publicação do acórdão no Diário Oficial para que se adequem à decisão do Conselho Pleno.

O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, afirmou que a decisão protege a sociedade e a própria advocacia.

"Nossas decisões não devem se pautar por um corporativismo menor, inspiradas em relação à classe, mas também pensando na sociedade. A decisão de hoje vem para proteger a advocacia, para que fique delimitada a atuação de cada um. Advogado deve advogar, enquanto juiz deve julgar."

Extensão a escritórios

Após votação que decidiu pela incompatibilidade do exercício da advocacia com a função no órgão, entrou em discussão a ampliação da incompatibilidade para a sociedade da qual o integrante fazia parte. Após indignação de alguns conselheiros, a sessão foi suspensa e retomada na parte da tarde, quando foi retirada a proposta.

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