MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Suspeita de traição não provoca abalo moral suficiente para indenizar
TJ/SP

Suspeita de traição não provoca abalo moral suficiente para indenizar

Quando a autora requereu o divórcio apenas desconfiava que o então marido estivesse lhe traindo, confirmando essa dúvida somente depois.

Da Redação

sábado, 30 de maio de 2015

Atualizado em 29 de maio de 2015 10:38

A 8ª câmara de Direito Privado do TJ/SP negou pedido de indenização a uma mulher vítima de adultério.

A autora sustentou que seu ex-marido violou os deveres do casamento em razão de sua infidelidade e isso lhe causou sofrimento e abalo psicológico, além de humilhação.

O relator do recurso, desembargador Cesar Luiz de Almeida, consignou que quando a autora requereu o divórcio apenas desconfiava que o então marido estivesse lhe traindo, confirmando essa dúvida somente depois. "Dessa forma, a suspeita de traição não foi apta a provocar o abalo moral que a autora alegou ter sofrido." (grifos nossos)

O colegiado considerou que os dissabores sofridos pela autora no divórcio não são suficientes para a caracterização de déficit psíquico que enseje a reparação por danos morais, e assim negou provimento ao recurso da mulher.

Patrocínio

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...