MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Acidente causado por instalação irregular de caçamba é responsabilidade de locadora
Responsabilidade solidária

Acidente causado por instalação irregular de caçamba é responsabilidade de locadora

A posição da caçamba dificultou a saída de motoristas do prédio vizinho,

Da Redação

quarta-feira, 17 de junho de 2015

Atualizado em 16 de junho de 2015 17:51

Uma empresa locadora de caçambas e o executor de uma obra foram responsabilizados solidariamente por acidente de trânsito decorrente da instalação irregular de caçamba em via. Eles deverão pagar R$ 2.020,00, referente à franquia do seguro, à proprietária do veículo danificado.

A sentença foi confirmada nesta quarta-feira, 16, pela 4ª turma Cível do TJ/SP.

A autora relata que a caçamba que foi depositada em local irregular, avançando sobre a saída de veículos do prédio vizinho à obra em horário não condizente com a legislação da zona azul. Com isso, foi obrigada a executar manobra para ingresso na via pública, mesmo assim, acabou colidindo com o objeto.

Em sua defesa, a locadora de caçambas afirmou que, segundo o motorista, a caçamba foi colocada em local seguro e distante da entrada e saída do prédio vizinho. Sustentou ainda que o dever de alocar e fazer uso correto da caçamba é do contratante e não da contratada, razão pela qual não poderia ser responsabilizada.

No entanto, o juiz Domicio Whately Pacheco e Silva, da 1ª vara do Juizado Especial Cível de SP, considerou que a posição da caçamba "tornou sobremaneira mais complexa a manobra que deveria ser aplicada pelo motorista do veículo". Observou ainda que não poderia se exigir da autora habilidade necessária para executar tal feito.

O magistrado observou ainda que o depoimento do motorista da empresa locadora da caçamba, responsável por sua instalação, não tem credibilidade, por ele ter sido um dos responsáveis pelos danos.

"Portanto, considerando a culpa de ambas as rés, conclui-se que assiste razão à autora, já que ela comprovou, durante a audiência, o pagamento do valor da franquia, o que se soma à ausência de imperícia (não se poderia exigir que o marido da autora fosse um motorista profissional, para executar complexas manobras que geralmente não se fazem necessárias)."

A demanda foi patrocinada por Gabriel Hernan Facal Villarreal, de Villarreal Advogados Associados.

Confira a sentença e as peças processuais, clique aqui.

Patrocínio

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...