MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Câmara aprova constitucionalização da fidelidade partidária e voto impresso
Reforma política

Câmara aprova constitucionalização da fidelidade partidária e voto impresso

Foram votados nesta terça-feira dez temas da reforma política.

Da Redação

quarta-feira, 17 de junho de 2015

Atualizado às 09:21

O Plenário da Câmara dos Deputados votou nesta terça-feira, 16, mais dez temas da reforma política (PEC 182/07, do Senado). Entre os pontos aprovados estão a constitucionalização da fidelidade partidária e o voto impresso para conferência.

A fidelidade e a impressão do voto fazem parte de uma emenda do deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ), aprovada por 433 votos a 7 e 2 abstenções, que reuniu vários temas em um único texto. A emenda também contém regras mais fáceis para apresentação de projetos de iniciativa popular e normas para eleição das Mesas Diretoras da Câmara e do Senado.

Voto impresso

Com o objetivo de aumentar o controle do eleitor e de permitir auditorias nas urnas eletrônicas, a emenda prevê que a urna deverá imprimir o voto, a ser conferido pelo eleitor antes da conclusão da votação. O voto impresso dessa maneira será depositado automaticamente em local lacrado.
O objetivo é continuar fazendo a votação eletrônica, mas imprimindo automaticamente o voto em papel para ser colocado em uma urna inviolável, a fim de permitir a recontagem de votos, caso seja necessário.

Fidelidade partidária

Quanto à fidelidade partidária, questão ausente da Constituição atual, o texto aprovado determina a perda do mandato daquele que se desligar do partido pelo qual foi eleito. A exceção será para os casos de "grave discriminação pessoal, mudança substancial ou desvio reiterado do programa praticado pela legenda". Também não perderá o mandato no caso de criação, fusão ou incorporação do partido político, nos termos definidos em lei.

Os termos incluídos na PEC da reforma política são parecidos ao que é disciplinado na resolução 22.260/07, do TSE. A resolução permite ao partido político interessado pedir, na Justiça Eleitoral, a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa.
Considera-se justa causa a incorporação ou fusão e a criação de novo partido, a mudança substancial ou o desvio reiterado do programa partidário e a grave discriminação pessoal.

Iniciativa popular

A apresentação de projeto de lei de iniciativa popular foi facilitada com a aprovação da emenda. Atualmente, esse tipo de projeto pode ser apresentado à Câmara se for subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco estados, com um mínimo de 0,3% dos eleitores de cada um deles. Esse 1% corresponde a cerca de 1,5 milhão de assinaturas.

A quantidade de assinaturas caiu para 500 mil nas mesmas cinco unidades federadas. Também diminuiu a adesão em cada estado para 0,1% dos eleitores.

Mandatos das mesas

Em razão da mudança do mandato eletivo para cinco anos, correspondente a uma legislatura, a emenda adapta a Constituição para prever que as eleições das Mesas Diretoras da Câmara e do Senado ocorrerão no primeiro dia de cada metade da legislatura (cerca de 2,5 anos).

Será vedada a recondução aos mesmos cargos na eleição subsequente, seja dentro da mesma legislatura ou em outra. Atualmente, a recondução é proibida apenas na eleição dentro da mesma legislatura.

Depois de votada em primeiro turno, a reforma política ainda passará por segundo turno de votações na Câmara e, posteriormente, seguirá para o Senado.

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA