MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Advogado peticiona em versos e juiz decide em prosa e poesia
Inspiração

Advogado peticiona em versos e juiz decide em prosa e poesia

Causídico contestou ação de exceção de competência ajuizada por uma seguradora contra seu cliente.

Da Redação

terça-feira, 7 de julho de 2015

Atualizado às 08:49

Uma estrofe e 18 versos livres. Foi o que bastou ao advogado e poeta Carlos Nascimento para contestar ação de exceção de competência ajuizada por uma seguradora contra seu cliente – um motociclista que se acidentou no município de Pugmil/TO e sofreu invalidez permanente.

A empresa defendia que a ação de cobrança de seguro obrigatório não poderia tramitar na comarca de Palmas e, sim, na de Paraíso, que abrange Pugmil.

Inspirado, defendendo a opção legal do motociclista em cobrar o seguro em Palmas, cidade onde reside, o causídico declamou:


De acordo com a Diretoria do Centro de Comunicação do TJ/TO, o advogado afirmou que a petição em verso se inspirou no habeas corpus de Ronaldo Cunha Lima, poeta e ex-senador, enviado a um juiz em versos.

Ele também revelou que a intenção foi valorizar a língua portuguesa e suas formas literárias, sem deixar de seguir as diretrizes do CPC ou ofender à outra parte no processo.

Prosa e poesia

Para a surpresa do advogado, o igualmente inspirado juiz de Direito Zacarias Leonardo, da 4ª vara Cível de Palmas/TO, em prosa e poesia, julgou improcedente a exceção.

"Em versos e jurisprudências responde o excepto;
Não pode ser acolhida a exceção; acertado pontua;
O juízo competente é do domicílio do autor ou do local do fato;
Esqueceu-se a excipiente não ser escolha sua.

A lei contemplou o domicilio do autor ou o local do acidente;
Assim é mais fácil para a vítima do sinistro pensou o legislador;
Em sua casa, com sua gente ou onde se feriu o requerente;
Pareceu mais propício buscar lenitivo e reparo à sua dor;

Mas, onde mora o requerente? Perquire o judicante;
Mora em Palmas e se feriu quando no interior se encontrava;
Em seu parágrafo único o artigo cem (100) soluciona o embate;
O foro do domicílio do autor era escolha que bastava.

A contestação não parece de canastrão;
Pelo contrário, sem respaldo legal e sem assento;
Parece, isto sim, a exceção, uma medida de protelação;
Coisa de instituição financeira querendo ganhar tempo.

De fato a jurisprudência é de remanso;
Por outro lado a legislação é de meridiana clareza;
Enquanto o requerente espera ansioso o desfecho;
Navega tranqüila a seguradora sob o benefício da destreza.

É preciso colocar na espera um ponto final;
Por isso, sem mais delongas, porque não sou poeta;
Firmo de logo a competência do juízo da capital;
É aqui que se deve resolver o quanto o caso afeta."

Zacarias Leonardo

  • Processo: 5030866-83.2013.827.2729

- Confira a contestação.

- Confira a decisão.

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA