MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Após mudança na legislação, demanda por seguro garantia cresce 30%
Seguro garantia

Após mudança na legislação, demanda por seguro garantia cresce 30%

Volume de prêmios emitidos em seguro garantia foi de R$ 689,3 mi no acumulado do semestre.

Da Redação

quarta-feira, 5 de agosto de 2015

Atualizado em 4 de agosto de 2015 16:03

A lei 13.043 alterou, em novembro de 2014, a LEF (6.830/80) para estipular o seguro garantia como forma de garantia às execuções fiscais. Com a mudança, o seguro garantia passo ter no segmento judicial um nicho de grande potencial a ser explorado. De acordo com dados da Susep, já no primeiro semestre, a demanda pelo seguro garantia cresceu 30% se comparado ao mesmo período de 2014.

Para o diretor de Garantia da consultoria de seguros Willis, Rodrigo Loureiro, o impacto na carteira foi provocado pela mudança na legislação, uma vez que o volume de prêmios emitidos em seguro garantia foi de R$ 689,3 mi no acumulado do semestre. De acordo com estatísticas da Willis, 70% deste volume, aproximadamente R$ 482.51 milhões, são referentes ao segmento judicial.

Com a nova redação, a lei de execuções fiscais passou a estabelecer, dentre outros aspectos, em garantia da execução, pelo valor da dívida, juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, o executado pode oferecer fiança bancária ou seguro garantia; e também que, em qualquer fase do processo, será deferida pelo juiz ao executado a substituição da penhora por depósito em dinheiro, fiança bancária ou seguro garantia.

Loureiro aponta que os principais benefícios do uso do seguro garantia judicial são o menor custo frente à opção da fiança bancária e a possibilidade de utilizar os recursos monetários que seriam colocados em depósitos judiciais na operação do dia a dia e/ou em investimentos que são melhor remunerados.

Segundo ele, enquanto o custo do seguro garantia gira em torno de 0,40% a 1,5% ao ano do valor segurado, a fiança bancária gira em torno de 1,5% a 3% ao ano. "Essa possibilidade de substituir garantias processuais mais onerosas pelo seguro de garantia judicial, que possui regulamentação e fiscalização no Mercado Segurador pela Susep, propicia grande economia às empresas, o que em tempos de crise econômica se torna uma excelente vantagem."

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA