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PL de anistia dispensa pagamento de honorários advocatícios em Taboão da Serra/SP

O PLC 8/15 foi aprovado por unanimidade na Câmara Municipal.

Da Redação

quarta-feira, 12 de agosto de 2015

Atualizado em 11 de agosto de 2015 09:29

A Câmara municipal de Taboão da Serra/SP aprovou no último dia 4, em regime de urgência e por unanimidade, o PLC 8/15, que admite anistia de juros e multa de tributos municipais em atraso. A anistia de juros e multa será total ou parcial, dependendo da forma que o contribuinte escolher.

Mas, para facilitar ainda mais o pagamento das dívidas, o projeto, de autoria do Executivo, também dispensa devedores do pagamento de honorários advocatícios, desde que cumpram integralmente o acordo de parcelamento:

Art. 3º (...)

Parágrafo único Nas hipóteses constantes no caput, os devedores ficam dispensados do pagamento dos honorários advocatícios cabíveis, desde que cumpram integralmente o acordo de parcelamento de que trata a presente Lei Complementar.

O projeto aguarda publicação. Veja a íntegra.

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