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Limites à liberdade de expressão

STF mantém condenação de Paulo Henrique Amorim por injúria contra Merval Pereira

Decisão unânime é da 2ª turma do Supremo.

Da Redação

terça-feira, 15 de setembro de 2015

Atualizado às 17:06

A 2ª turma do STF manteve decisão do Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais de SP que majorou de dez para 30 salários mínimos a prestação pecuniária a ser paga pelo jornalista Paulo Henrique Amorim, condenado por injúria contra o jornalista Merval Pereira.

O autor do blog Conversa Afiada veiculou imagem de Merval com legenda em que o chamava de bandido, e por isso foi condenado a um mês e dez dias de detenção, pena convertida em restritiva de direito.

No Supremo, Amorim sustentou que o órgão judiciário de origem teria transgredido o preceito inscrito no art. 220 da CF.

Ao confirmar decisão monocrática proferida no início do mês, o relator do feito, ministro Celso de Mello, ressaltou que a jurisprudência da Corte tem reconhecido que o direito à livre manifestação do pensamento não se reveste de caráter absoluto nem ilimitado, "expondo-se por isso mesmo às restrições que emergem do próprio texto da Constituição Federal, destacando-se a intangibilidade do patrimônio moral de terceiros".

"A Constituição Federal não protege nem ampara opiniões, escritos ou palavras cuja exteriorização ou divulgação configure hipótese de ilicitude penal, tal como calúnia, difamação ou injúria."

A decisão da turma foi unânime, em negar provimento ao recurso contra a decisão monocrática que negou seguimento ao RExt.

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