MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Mulher que deu à luz bebê falecido logo após nascimento tem estabilidade gestacional reconhecida
Justiça do Trabalho

Mulher que deu à luz bebê falecido logo após nascimento tem estabilidade gestacional reconhecida

Decisão é da JT de Brasília.

Da Redação

domingo, 27 de setembro de 2015

Atualizado em 25 de setembro de 2015 10:03

Com o entendimento de que é cabível a estabilidade gestacional mesmo se a criança nascer sem vida ou falecer antes do término do período de cinco meses após o parto, o juiz do Trabalho Erasmo Messias de Moura Fé, da 14ª vara de Brasília, condenou um são de beleza ao pagamento a ex-funcionária de salário-maternidade e verbas rescisórias, entre outros. A manicure, que deu à luz um bebê que faleceu logo após o nascimento, não havia recebido os benefícios aos quais tinha direito, tendo sido ainda acusada de faltar injustificadamente ao serviço.

Consta dos autos que a autora foi admitida no salão em junho de 2014, na função de manicure, quando estava grávida. No dia 12 de setembro seguinte, deu à luz um bebê, que faleceu no mesmo dia, apenas 2 horas e 40 minutos depois de nascer. Embora devesse pagar à manicure o salário-maternidade durante todo o período da licença, o salão de beleza não cumpriu com a obrigação legal.

Em sua decisão, o magistrado fez referência à lei 8.213/91, que em seus artigos 71 e 72 estabelece que o salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social durante 120 dias, devendo consistir em renda mensal igual a sua remuneração integral. No entanto, segundo o parágrafo 1º do artigo 72, cabe à empresa, e não à Previdência Social, pagar o salário-maternidade devido à respectiva empregada gestante. "Apenas na adoção (artigo 71-A) e no caso da empregada do microempreendedor individual, na forma do artigo 18-A da LC 123/06 (artigo 72, parágrafo 3º), é que o salário-maternidade será pago diretamente pela Previdência Social".

Com relação à estabilidade gestacional, o juiz destacou que o fato gerador desta é a gestação seguida do parto, independentemente se a criança nasceu morta ou faleceu após o nascimento. “Logo, cabível a estabilidade gestacional, mesmo se a criança nascer sem vida ou vier a falecer antes do término do período de cinco meses após o parto.”

Conforme informações presentes na ação trabalhista, a empresa encaminhou à manicure carta de comparecimento, convocando-a ao trabalho, sob pena de abandono de emprego, pois segundo o salão, ela estaria faltando ao serviço desde o dia 11 de setembro. No entanto, a empresa não promoveu a dispensa da manicure e, dessa forma, o contrato de emprego continuou em vigor. “Logo, sem valia a convocação patronal para ela comparecer ao serviço, e imprópria a alegação de que a autora faltava injustificadamente desde o dia anterior ao parto”.

Por outro lago, a empregada não retornou ao trabalho após o término do período de 120 dias de licença-maternidade. Na audiência inaugural, ela mostrou desinteresse em continuar no emprego, e não compareceu na audiência em prosseguimento. “Nesse quadro, aflora o rompimento contratual pela vontade da reclamante, na data seguinte ao término da estabilidade gestante, o que equivale ao pedido de demissão. Portanto, reconheço a rescisão contratual por vontade do reclamante".

Com a decisão, além de pagar o salário-maternidade, o salário do período restante da estabilidade gestacional e as verbas da dispensa a pedido, o salão de beleza deverá regularizar os depósitos do FGTS e proceder à anotação de saída na carteira de trabalho da manicure.

  • Processo: 0000697-53.2015.5.10.0014

Fonte: TRT da 10ª região

Patrocínio

Patrocínio

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...