MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STF mantém júri popular de acusado da chacina de Unaí
RHC 130.463

STF mantém júri popular de acusado da chacina de Unaí

O ministro Marco Aurélio indeferiu pedido de liminar que requeria o adiamento do julgamento.

Da Redação

segunda-feira, 19 de outubro de 2015

Atualizado às 08:41

O STF manteve para a próxima quinta-feira, 22, o júri popular de acusado de participar da chacina de Unaí. O ministro Marco Aurélio indeferiu pedido de liminar que requeria o adiamento do julgamento do fazendeiro Norberto Mânica, pelo Tribunal do Júri da Justiça Federal em Belo Horizonte/MG. A decisão foi tomada no RHC 130.463.

Recurso

Norberto Mânica é acusado de ser um dos mandantes do assassinato de três fiscais do Trabalho e um motorista do Ministério do Trabalho, que foram executados a tiros, em janeiro de 2004, enquanto fiscalizavam denúncia de trabalho escravo em fazendas situadas em Unaí/MG.

Sentença de pronúncia proferida pelo juízo da 9ª vara Federal de BH determinou o julgamento do fazendeiro e outros corréus, por júri popular, sob a acusação de homicídio – quatro vezes – triplamente qualificado (motivo torpe, emboscada e para assegurar a impunidade de outros crimes).

No RHC interposto contra acórdão do STJ, a defesa do acusado alega não ter havido fundamentação subsistente para respaldar a incidência das qualificadoras, o que foi questionado no mérito do recurso junto ao STF. Dessa forma, alega que sem uma decisão final do Supremo, o julgamento do Tribunal do Júri não poderia ser marcado pela Justiça Federal em BH, conforme o artigo 421 do CPP. "É preciso que haja a preclusão da decisão de pronúncia, como condição para que o processo seja levado a julgamento", sustenta.


Decisão

Ao indeferir o pedido, o ministro Marco Aurélio destacou que a sentença mediante a qual o réu foi pronunciado "é minuciosa quanto aos fatos", revelando fundamentação suficiente no tocante às qualificadoras previstas nos incisos I, IV e V, parágrafo 2º, do artigo 121 do CP. Para o relator, o pedido de adiamento da sessão do júri designada para o dia 22 de outubro "não encontra respaldo no que assentado pelo juízo [na origem]".

Veja a decisão.

Patrocínio

Patrocínio

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...