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TJ/SP nega suspensão de lei que proibiu Uber

Para Órgão Especial do TJ/SP, suspender a lei antecipadamente causaria intranquilidade social.

Da Redação

quinta-feira, 12 de novembro de 2015

Atualizado às 08:52

O Órgão Especial do TJ/SP negou pedido liminar nesta quarta-feira, 11, que pretendia suspender a lei municipal 16.279/15, a qual proíbe o uso de carros particulares cadastrados em aplicativos para o transporte remunerado, como o Uber.

Com isso, a lei continuará em vigor ao longo da tramitação da ADIn promovida pela Confederação Nacional de Serviços. A entidade alega que a norma aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito de São Paulo ofende os princípios da livre inciativa, da liberdade de trabalho e da livre concorrência.

Além de apontar a "ausência dos requisitos autorizadores para excepcional concessão da tutela de urgência", o relator da ação, desembargador Francisco Casconi, afirmou que suspender a lei antecipadamente causaria intranquilidade social.

"Pôr-se-ia em disputa a paz social, cujos efeitos duradouros demandam a atuação serena e prudente do Poder Judiciário, que deve se orientar pela sensibilidade dos interesses e o recente histórico de eventos envolvendo a questão, prestigiando assim a segurança e o interesse público, sobretudo, se considerada a efemeridade do atual contexto processual de urgência."

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