MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Senado aprova repatriação de recursos mantidos no exterior
PLC 186/15

Senado aprova repatriação de recursos mantidos no exterior

Projeto segue para sanção presidencial.

Da Redação

terça-feira, 15 de dezembro de 2015

Atualizado às 20:09

O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira, 15, com 41 votos favoráveis e 27 contrários, projeto (PLC 186/15) que regulariza recursos mantidos no exterior e não declarados à Receita Federal. A matéria vai à sanção presidencial.

O texto enviado pelo Executivo e modificado na Câmara foi bastante criticado pelos senadores. A proposta chegou a ser classificada por alguns parlamentares de “imoral” e “coisa de bandido”, por incluir a possibilidade de anistia para crimes como descaminho, falsificação de documento público e facilitação da lavagem de dinheiro. Mas obteve a maioria dos votos: 41 a 27.

O relator, senador Walter Pinheiro, garantiu aos colegas que a presidente da República, Dilma Rousseff, vetará os dispositivos polêmicos inseridos no texto pelos deputados. Para tanto, o relator separou em incisos as mudanças incluídas pela Câmara.

Pela proposta, será criado um regime especial de regularização desses bens e ativos de origem lícita, fixando um tributo único para a legalização. Dessa forma, brasileiros e estrangeiros residentes no país podem declarar todo o patrimônio de origem lícita mantido fora do Brasil, ou já repatriado, mas ainda não declarado, existente até o dia 31 de dezembro de 2014.

Ativos

O patrimônio que poderá ser declarado abrange depósitos mantidos em contas no exterior, investimentos, empréstimos, pensões, ações, imóveis, carros, aviões e barcos particulares, ainda que estes três últimos estejam em alienação fiduciária. Também entram no regime obras de artes, antiguidades, jóias e rebanho animal.

A previsão do governo é arrecadar entre R$ 100 bi e R$ 150 bi com a repatriação de ativos no exterior, uma medida do pacote fiscal para aumentar a receita. O montante arrecadado será destinado ao Tesouro Nacional para repasse posterior a Estados e municípios.

O único tributo previsto sobre os bens é o Imposto de Renda, com alíquota de 15%, mais uma multa de igual percentual, totalizando 30%. Quem regularizar o patrimônio até então não declarado fica isento de todos os demais tributos Federais e penalidades aplicáveis por outros órgãos regulatórios que poderiam ter incidido sobre os fatos geradores relacionados a esse bens, se ocorridos até 31 de dezembro de 2014.

Valores disponíveis em contas no exterior até o limite de R$ 10 mil por pessoa, convertidos em dólar, estarão isentos da multa.

Os valores consolidados serão convertidos em dólar e depois convertidos em real pela cotação de 31 de dezembro de 2014, de R$ 2,65.

Anistia

O texto da Câmara impede políticos e detentores de cargos eletivos e seus parentes até o segundo grau de aderirem ao programa de regularização. Além da anistia prevista no texto original para os casos de crimes de sonegação fiscal e evasão de divisas, com a regularização também serão anistiados lavagem de dinheiro, descaminho, uso de documento falso, associação criminosa, contabilidade paralela, funcionamento irregular de instituição financeira e falsa identidade para operação de câmbio.

Além disso, a declaração de regularização dos ativos pode ser usada como álibi para investigações posteriores, desde que não seja o único elemento probatório. Para legalizar os recursos, as empresas ou pessoas físicas têm de pagar 30% sobre o valor declarado.

O projeto do governo originou-se de uma proposta do senador Randolfe Rodrigues, que tramita no Senado (PLS 298/15). O texto enviado pelo governo é baseado, com algumas modificações, no substitutivo ao projeto apresentado pelo senador Delcídio do Amaral, que estava pronto para votação.

Um acordo fechado entre o governo e os senadores levou à apresentação da versão aprovada na Câmara.

Patrocínio

Patrocínio

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO