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Empregado indenizará ex-patrão por xingá-lo

Para 2ª câmara de Direito Civil do TJ/SC, impropérios causaram lesão à imagem e à honra do chefe.

Da Redação

quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016

Atualizado às 08:51

Um empregado foi condenado a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais ao ex-chefe devido ao "hábito" de xingá-lo no ambiente de trabalho. Um tanto grosseiro, e usando recorrentemente palavras de baixo calão, o ex-funcionário, de acordo com testemunhas, tinha como alvo colegas de serviço e, mais comumente, o sócio-gerente da empresa.

Diante da situação insustentável, com a continuidade agressiva do comportamento, ele teria sido dispensado por justa causa e, posteriormente, acionado na Justiça. A decisão é da 2ª câmara de Direito Civil do TJ/SC, que manteve sentença condenatória por considerar que os impropérios causaram lesão à imagem e à honra do patrão.

De acordo com a decisão, o funcionário trabalhou por aproximadamente 7 anos na empresa, exercendo a função de técnico de sinistro. Nos últimos meses de trabalho, entretanto, o autor afirmou que o réu passou a apresentar comportamento "incompatível com o ambiente", pondo em dúvida sua conduta ilibada além de sua reputação pessoal e profissional.

"Na espécie, não é difícil vislumbrar o dano anímico experimentado pelo Apelado ao deparar-se com os impropérios desferidos pelo Apelante, que lhe causaram lesão à imagem e à honra, mormente perante os demais funcionários da empresa. Isso porque, embora o Apelante alegue que o Autor não tenha produzido provas que respaldem a sua pretensão, os depoimentos colhidos de funcionários da empresa e transcritos em escritura pública são aptos a atestar tanto o ato ilícito cometido pelo Réu, quanto às consequências danosas de seu comportamento reprovável."

Segundo o relator, desembargador João Batista Góes Ulysséa, o comportamento lesivo do réu foi evidenciado, sendo que as palavras proferidas se equipararam às agressões verbais aptas a ferir a honra e a moral - "mormente porque proferidas em ambiente profissional, pondo em risco a sua credibilidade perante funcionários".

  • Processo: 2014.033200-3

Confira a decisão.

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