MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Fundação sem fins lucrativos mantenedora de hospital tem imunidade tributária
Imunidade tributária

Fundação sem fins lucrativos mantenedora de hospital tem imunidade tributária

Remuneração obtida pela entidade é integralmente para sua manutenção financeira.

Da Redação

quinta-feira, 3 de março de 2016

Atualizado às 08:38

Fundação sem fins lucrativos de natureza filantrópica e beneficente conseguiu a anulação de débito fiscal de ISS, cobrado pela prefeitura de SP, e o reconhecimento de imunidade tributária. A juíza de Direito Lais Helena Bresser Lang, da 2ª vara de Fazenda Pública de SP deu provimento ao pedido da entidade.

Mantenedora de hospital, a fundação foi autuada por suposta falta de recolhimento do ISS pela prestação de serviços, nos exercícios de 2002 a 2004. A administração pública alegava não ser possível a extensão da imunidade para as atividades objeto da demanda, e que tal concessão ocasionaria concorrência desleal.

Entretanto, a magistrada constatou que, como o auto de infração não continha relatório circunstanciado dos fatos que embasaram a autuação, houve prejuízo ao direito de ampla defesa da entidade às autuações objeto da demanda, que somam conjuntamente mais de mais de R$ 14 milhões.

Além disso, a juíza observou que, os serviços prestados pela fundação foram reconhecidos como imunes no período de 2005 a 2010, havendo, dessa forma, clara violação ao princípio da segurança jurídica e da isonomia.

"A autora, fundação sem fins lucrativos de natureza filantrópica e beneficente, demonstrou que a remuneração obtida das atividades por ela desenvolvidas são revertidas integralmente para a manutenção financeira da entidade, bem como não há distribuição de lucros, o que, aliás, é incontroverso."

A magistrada afastou, por fim, a alegação de que haveria concorrência desleal, "tendo em vista que a fundação atua no mercado para a consecução de serviço de nítido interesse da coletividade, o que justifica o tratamento jurídico-tributário diferenciado".

As advogadas Márcia Regina Approbato Machado Melaré e Ana Maria Murbach Carneiro, do escritório Approbato Machado Advogados, atuaram no caso em favor da fundação.

Confira a decisão.

______________

Patrocínio

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...