MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Carlos Forbes: Divulgação de arbitragem com ente público depende das partes
Entrevista

Carlos Forbes: Divulgação de arbitragem com ente público depende das partes

Confira a entrevista na TV Migalhas.

Da Redação

sexta-feira, 4 de março de 2016

Atualizado em 3 de março de 2016 16:22

A revisão da lei de arbitragem (13.129/15) possibilitou a aplicação do instituto à Administração Pública direta e indireta para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais.

Uma das regras introduzidas pela revisão é que a arbitragem que envolver Administração Pública deverá respeitar o princípio da publicidade (art. 2º, § 3º, da lei 9.307/96). Para definir como deve se dar essa divulgação, o Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá editou a resolução 2/16.

Segundo o presidente do CAM-CCBC, Carlos Suplicy de Figueiredo Forbes, ficou definido que, "quem deve seguir à risca o princípio da publicidade, são as partes do procedimento e o Tribunal Arbitral", que acordarão quais informações e documentos poderão ser divulgados e de que forma a divulgação será realizada.

Patrocínio

SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram