MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. JT nega pensão a trabalhador que não teve doença ocupacional reconhecida por perito
Laudo pericial

JT nega pensão a trabalhador que não teve doença ocupacional reconhecida por perito

Laudo pericial concluiu que concluiu que o autor não apresenta patologias relacionadas ao trabalho.

Da Redação

segunda-feira, 7 de março de 2016

Atualizado às 15:22

A juíza do Trabalho Andreza Turri Carolino de Cerqueira Leite, da 10ª vara do Trabalho de SP, indeferiu pedido de indenização por danos morais e materiais e pensão mensal a ex-funcionário de metalúrgica, em razão de alegada doença ocupacional.

Admitido em 25/4/07, na função de inspetor de qualidade, e dispensado em 21/3/15, o trabalhador alegou ter desenvolvido dores lombares, por ter sido acometido pela doença chamada "bico de papagaio".

Ocorre que o laudo pericial constatou que as lesões degenerativas da coluna lombar e cervical do autor são compatíveis com sua idade. Verificou também que não havia sinais de processo inflamatório em atividade ou limitações de movimentações. Assim, considerando que o trabalhador "não está em tratamento médico, sendo sua última consulta com especialista há mais de 01 ano; nega uso regular de medicação específica para a coluna", concluiu que não apresenta patologias relacionadas ao trabalho.

Conforme observou a magistrada, as constatações do perito judicial foram ratificadas pelo laudo assistente apresentado pela reclamada.

"Logo, ante a inexistência de doença profissional pela falta de nexo de causalidade, indefiro os pedidos de estabilidade prevista no artigo 118 da Lei 8.213/91, pagamento de pensão mensal vitalícia, indenização por danos morais e demais pedidos correlatos."

O escritório Gaiofato e Galvão Advogados Associados atuou na causa em favor da metalúrgica.

Confira a decisão.

______________

Patrocínio

Patrocínio

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...