MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Nem sempre cabe indenização em caso de transtorno no uso de cartão de crédito
STJ

Nem sempre cabe indenização em caso de transtorno no uso de cartão de crédito

Decisão é da 4ª turma do STJ.

Da Redação

quarta-feira, 23 de março de 2016

Atualizado às 08:30

A 4ª turma do STJ definiu que não configura dano moral in re ipsa a simples remessa de fatura de cartão de crédito para a residência do consumidor com cobrança indevida.

Em acórdão relatado pela ministra Isabel Gallotti, restou fixada a necessidade de comprovação de danos imateriais para que se possa requerer responsabilização por danos morais.

A ministra afirmou no voto que o dano extrapatrimonial somente se verificaria diante de cobrança indevida reiterada, a despeito da reclamação do consumidor, ou da publicidade negativa de dívida inexistente, ou se efetuada cobrança que expusesse o consumidor a ameaça, coação, constrangimento, ou interferência malsã na sua vida social.

Por outro lado, o simples recebimento de fatura de cartão de crédito, na qual incluída cobrança indevida, não constitui ofensa a direito de personalidade, não causando, portanto, por si só, dano moral objetivo.

A banalização do dano moral, em caso de mera cobrança indevida, sem repercussão em direito da personalidade, aumentaria o custo da atividade econômica, o qual oneraria, em última análise, o próprio consumidor.”

A ministra Gallotti destacou que, no caso, cabia ao consumidor tão somente o ressarcimento pelo dano patrimonial - no entanto, não se demonstrou o pagamento, somente a cobrança indevida.

Ressaltou também a ministra que não se trata de cartão expedido sem solicitação do consumidor, como igualmente não se alegou que a empresa ou o banco emissor do cartão tenha insistido na cobrança, nos meses seguintes, quando informados da impugnação àquele lançamento.

Com esse entendimento, o colegiado julgou improcedente pedido de indenização feito por um consumidor que teve seu cartão de crédito usado indevidamente, gerando um débito com a empresa no valor de R$ 835,99, por serviço ou produto que não foi contratado por ele.

Patrocínio

Patrocínio

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...