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Cisão processual

Teori autoriza fatiamento de delação de Delcídio

Serão mantidas no STF apenas as apurações relacionadas a detentores de prerrogativa de foro.

Da Redação

terça-feira, 5 de abril de 2016

Atualizado às 09:09

O ministro Teori Zavascki deferiu pedido da PGR para fatiar o julgamento da delação premiada do senador Delcídio do Amaral. Teori decidiu que será mantida no STF a tramitação de termos em que figurem detentores de prerrogativa de foro correspondente, procedendo-se à instauração de procedimentos autônomos.

O ministro considerou precedente da Corte no sentido de "promover, sempre que possível, o desmembramento de inquérito e peças de investigação correspondentes, para manter sob sua jurisdição, em regra, apenas o que envolva autoridade com prerrogativa de foro".

Ressaltou que a cisão processual só não deve ocorrer em casos "em que os fatos se revelem 'de tal forma imbricados que a cisão por si só implique prejuízo a seu esclarecimento'".

"A cautela observada pelo dominus litis merece acolhimento, já que, antes de mais nada, busca prestigiar, tanto quanto possível, o princípio do juiz natural. Ademais, o conteúdo dos depoimentos prestados pelo colaborador diz respeito a fatos diversos, o que justifica os requerimentos de instauração de procedimentos autônomos."

Confira a decisão.

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