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Sentença

Uber está liberado no Rio de Janeiro

Serviço pode funcionar até que a atividade seja regulamentada pelo Poder Público.

Da Redação

quarta-feira, 6 de abril de 2016

Atualizado às 15:45

Motoristas do Uber do Estado do Rio de Janeiro podem exercer a atividade de transporte remunerado individual de passageiros até que venha a ser regulamentada pelo Poder Público. Assim decidiu a juíza de Direito Ana Cecília Argueso Gomes de Almeida, da 6ª vara de Fazenda Pública do Rio, ao tornar definitiva em parte a liminar que permitia o serviço. O escritório Licks Advogados atua na causa pelo Uber.

Com a decisão, o Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro (Detro/RJ) e a Secretaria Municipal de Transportes do Rio não poderão aplicar multas ou praticar quaisquer atos que restrinjam ou impossibilitem a atividade, sob pena de multa de R$ 50 mil por cada ato praticado em desacordo com a sentença.

Na decisão, a juíza considera distintas as modalidades de transporte exercidas pelos profissionais de táxi e do aplicativo Uber. Ela cita a lei de mobilidade urbana (12.587/12), que considera no seu artigo 4°, inciso VIII, transporte público individual o serviço remunerado de transporte de passageiros aberto ao público, por intermédio de veículos de aluguel, para a realização de viagens individualizadas, enquanto que, no inciso X do artigo 4°, define transporte motorizado privado como o meio de transporte de passageiros utilizado para a realização de viagens individualizadas por intermédio de veículos particulares.

A magistrada salientou que a diferença entre as duas modalidades é que o táxi é transporte público individual aberto ao público, dispondo da alternativa de conquistar consumidores nas ruas, o que não acontece com o Uber, que depende exclusivamente da plataforma tecnológica. Destacou ainda que existem várias cooperativas de táxi que se beneficiam da mesma tecnologia para angariar consumidores.

"Essa convivência entre um regime público e outro privado, prevista na lei de mobilidade urbana, não é nenhuma novidade. Ao contrário, é amplamente adotada em vários outros setores. Trata-se da concorrência assimétrica, identificada nos setores de telecomunicações, energia e portos, que admite e estimula a concorrência entre os distintos regimes."

Veja a sentença.

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