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Lei 13.254/16

Lei da repatriação de recursos é questionada no STF

Ministra Cármen Lúcia é relatora da ADIn do PPS.

Da Redação

terça-feira, 12 de abril de 2016

Atualizado às 06:56

O PPS ajuizou ADIn para questionar dispositivos da lei 13.254/16, que institui o RERCT - Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária, também conhecida por lei da repatriação de recursos. A relatora da ação é a ministra Cármen Lúcia.

Na ação, o PPS sustenta que lei apresenta dispositivos que violam princípios consagrados na CF, como o da isonomia tributária, da capacidade contributiva, da moralidade e da segurança jurídica.

Explica que, para incentivar o contribuinte a aderir ao RERCT o programa oferece uma série de incentivos como a extinção da punibilidade de crimes, remissão de créditos tributários, redução de multa e exclusão de penalidades administrativas. Tais benefícios, na avaliação do partido, criam situações desiguais para os contribuintes e colocam em risco a eficácia de investigação e leis relacionadas ao combate aos crimes de lavagem de dinheiro.

Segundo o partido, o artigo 4º, parágrafo 12, inciso I da lei afronta a Constituição nos artigos 37 (caput), 127, 129 (inciso I) e 144. O argumento é que o dispositivo não permite que as informações da declaração do contribuinte sejam utilizadas como único indício para investigar a lavagem de dinheiro relativa a outros crimes antecedentes que não os de sonegação anistiados pela própria lei.

Capacidade contributiva

A ação alega ainda que o artigo 6º da lei desrespeita os princípios da capacidade contributiva e da isonomia tributária, pois ignora qualquer aferição de capacidade econômica por parte dos contribuintes, definindo uma alíquota para todos os valores e para todas as pessoas, e trata contribuintes em situação semelhante de modo diferente — o que viola, conforme a ADIn, os artigos 145 (parágrafo 1º); e 150 (inciso II) da CF.

Isso porque o programa prevê que no montante dos ativos a ser regularizado será considerado acréscimo patrimonial adquirido em 31/12/14, sujeitando o contribuinte ao pagamento da alíquota de 15% de imposto de renda, além de multa no valor de 100% sobre o valor do imposto apurado, sem considerar qualquer outro fator de progressividade e regressividade para promover essa taxação, segundo afirma o partido.

Dessa forma, o PPS pede a concessão de medida cautelar para suspender os dispositivos questionados, sob a argumentação de que a lei já foi regulamentada pela Instrução Normativa da RF1.627/16, permitindo que a repatriação de capitais possa ocorrer a partir de 4/4/16.

No mérito, pede a procedência da ação para declarar a inconstitucionalidade dos dispositivos questionados.

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