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Teori nega pedido da AGU para suspender impeachment

AGU pedia a suspensão da autorização da Câmara para dar seguimento ao processo.

Da Redação

quarta-feira, 11 de maio de 2016

Atualizado às 12:56

Resultado de imagem para teori zavasckiO ministro Teori Zavascki rejeitou nesta quarta-feira, 11, MS impetrado pela AGU, que pedia a anulação do processo de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff. A medida garante a tramitação do processo no Senado.

Segundo o ministro, não há como atestar plausibilidade suficiente nas alegações de que o impulso conferido ao processo de impeachment pelo então presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, tenha o condão de contaminar todos os demais crivos realizados no curso do processo.

"Concluir nesse sentido, além de menosprezar o princípio da presunção de legitimidade das deliberações tomadas em colegiado, minimiza brutalmente a presunção, que se deve considerar presente, da aptidão para se posicionar de modo independente que assiste a cada um dos parlamentares."

A Advocacia-Geral da União apontava, entre outros, que o desvio de finalidade praticado por Eduardo Cunha em sua gestão enquanto presidente da Câmara dos Deputados contaminou de maneira insanável os atos praticados no bojo do processo que teve curso na Casa. Isso porque o parlamentar teria aceitado o pedido de impeachment, em retaliação à abertura do processo de cassação contra ele no Conselho de Ética da Câmara.

Segundo o advogado-Geral da União, José Eduardo Cardozo, Cunha sempre pretendeu o que o governo viesse a assumir outra postura em relação às investigações que poderiam vir a comprometê-lo, "suas ameaças eram constantes, através de recados enviados pela imprensa ou por mensageiros difusos, como é próprio do seu modus operandi".

Diante disso, a AGU pedia a concessão de liminar para suspender a validade da autorização concedida pela Câmara dos Deputados para a instauração do impeachment e, no mérito, que o STF reconheça a "nulidade insanável, por desvio de finalidade", concedendo a segurança para que sejam anulados todos os atos praticados pelo Presidente da Câmara dos Deputados, desde o recebimento da denúncia até a autorização final do plenário da Câmara dos Deputados.

Confira a íntegra da decisão.

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