MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Penhora de bens móveis para pagamento de pensão alimentícia é possível
STJ

Penhora de bens móveis para pagamento de pensão alimentícia é possível

Decisão é da 4ª turma do STJ.

Da Redação

segunda-feira, 30 de maio de 2016

Atualizado às 08:19

A 4ª turma do STJ, por maioria, proveu recurso para autorizar a penhora dos bens que guarnecem a residência de devedor em execução de alimentos.

O colegiado seguiu o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, para quem quando da interpretação normas que de alguma forma digam respeito ao alimentando menor, “deve-se ter como rumo a proteção dos interesses daquele, os quais deverão sobrepor-se a qualquer outro bem ou interesse juridicamente tutelado, tendo em vista a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento”.

A orientação é pela busca da máxima efetividade aos direitos fundamentais da criança e do adolescente, especificamente criando condições que possibilitem, de maneira concreta, a obtenção dos alimentos para a sobrevivência.”

Conforme o voto de S. Exa., o conflito entre o direito à propriedade de bens móveis guarnecendo a residência de toda pessoa e o direito de alimentos do credor de pensão dessa natureza, resguardado pela lei 8.009/90, deve ser solucionado com prevalência desse último, “porquanto é a norma que melhor materializa as perspectivas do constituinte em seu desígnio de conferir condições mínimas de sobrevivência e promover a dignidade da pessoa humana”.

  • Processo relacionado: REsp 1.301.467

Patrocínio

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram