MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STF libera divulgação de lista suja do trabalho escravo
ADIn

STF libera divulgação de lista suja do trabalho escravo

Cármen Lúcia cassou liminar que impedia a divulgação pelo MTE e julgou prejudicada a ação por perda do objeto.

Da Redação

segunda-feira, 30 de maio de 2016

Atualizado às 09:16

A ministra Cármen Lúcia, do STF, cassou liminar que impedia a divulgação pelo MTE da relação de empregadores flagrados ao submeter trabalhadores a condições análogas à de escravo, e julgou prejudicada a ação que discutia a questão pela perda do objeto.

Na decisão, a relatora afirmou que duas portarias interministeriais posteriores à questionada - de 2011 - acabaram por revogar a norma impugnada e alteraram, substancialmente, o conteúdo das normas ensejadoras do ajuizamento da ação, "a impor o reconhecimento da perda de seu objeto".

Inicial e liminar

Em dezembro, a Abrainc - Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias, ajuizou a ação alegando ofensa ao art. 87, inciso II, ao art. 186, incisos III e IV, da CF, e ao princípio da separação dos poderes, de reserva legal e da presunção de inocência.

Segundo a entidade, "é inconcebível que empregadores submetam trabalhadores a condições análogas às de escravos, também é inaceitável que pessoas sejam submetidas a situações vexatórias e restritivas de direitos sem que exista uma prévia norma legítima e constitucional que permita tal conduta da Administração Pública".

A associação sustentou também que a inscrição do nome na "lista suja" ocorria sem a existência de um devido processo legal, o que se mostrava arbitrário.

Durante o recesso de fim de ano de 2014, o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, concedeu liminar que impedia a publicação da chamada lista suja. Em sua decisão, o ministro ressaltou que, mesmo no exercício de fiscalizar a prática e punir os infratores, a Administração Pública deve observar os preceitos constitucionais.

Nova decisão

No caso, a portaria interministerial 2, de março de 2015, que revogou a norma de 2011, foi posteriormente também revogada pela portaria interministerial 4, de maio de 2016.

Embora essa última tenha reproduzido o núcleo essencial da do ano anterior, também acrescentou a possibilidade de celebração de termo de ajuste de conduta ou acordo judicial para reparação do dano causado pelo administrado alvo da fiscalização.

A ministra destaca na decisão que a jurisprudência do Supremo é pacífica no sentido de reconhecer o prejuízo de ações de controle abstrato nas quais as normas impugnadas deixaram de subsistir no ordenamento jurídico.

Confira a decisão.

Patrocínio

Patrocínio

PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA
PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA

Empresa especializada em diligências judiciais e extrajudiciais. Diferenciais: Emissão de Notas Fiscais | Pauta diária de diligências | Eficiência comprovada por nossos clientes | Suporte online, humanizado e contínuo via WhatsApp. Contate-nos: (31) 99263-7616

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...