MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Advogada presa por denunciação caluniosa contra juízes é solta no ES
STF

Advogada presa por denunciação caluniosa contra juízes é solta no ES

Ministra Cármen Lúcia concedeu liminar para suspender a execução definitiva da pena imposta à advogada.

Da Redação

quarta-feira, 8 de junho de 2016

Atualizado às 08:32

A ministra Cármen Lúcia, do STF, concedeu liminar para suspender a execução definitiva da pena imposta à advogada Karla Pinto, presa no ES pelo crime de denunciação caluniosa e difamação contra dois juízes. Ela foi condenada em 1º grau a 5 anos e 2 dois meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, decisão mantida pelo TJ/ES. Recentemente, o STJ reduziu a pena para 3 ano em julgamento de HC.

A advogada estava presa em regime domiciliar desde março deste ano porque a penitenciária de Cariacica, no ES, não possui salas de Estado Maior. Ela foi acusada pelos juízes de Direito Carlos Moulin e Flávio Moulin após fazer uma denúncia contra eles na Corregedoria do TJ e ao CNJ. A advogada os acusou de fraude processual em um caso de pedofilia no qual atuava.

A questão chegou ao STF por meio de uma reclamação ajuizada pela causídica contra a decisão da 2ª câmara Criminal do TJ capixaba. Ela alegou que a decisão desrespeitou e usurpou a competência do STF por existir interesse da magistratura na ação penal em razão da admissão da Associação dos Magistrados do Espirito Santo – Amages como assistente de acusação.

Em sua decisão, a ministra Cármen Lúcia entendeu não ser cabível a reclamação no caso. Para ela, não se demonstrou presente qualquer das circunstâncias dos arts. 102, inc. I, als. l e n, da CF, autorizadoras de reclamação para o STF e também ausente a hipótese de cabimento do HC alternativamente requerido. Segundo a ministra, porque a “impetração”, se assim admitida, teria como objeto decisão do TJ/ES que julgou parcialmente procedente recurso de apelação interposto pela advogada, o que afrontaria à norma de competência estabelecida pela Constituição. Contudo, a ministra pontuou que era o caso de se deferir a medida liminar para suspensão da execução definitiva da condenação.

“Com fundamento no art. 193, II do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, de ofício, defiro medida liminar para suspender a execução definitiva da pena imposta à Reclamante na Ação Penal n. 035070199696 (0019969-53.2007.8.08.0035/0001), até o julgamento do mérito desta impetração.”

Desagravo

A OAB/ES realiza nesta quarta um ato de desagravo público dos advogados Karla Cecília Luciano Pinto e Marcos Vervloet Dessaune em face dos juízes de Direito Carlos Magno Moulin Lima e Flávio Jabour Moulin. O ato corre à porta do novo Fórum de Vila Velha. Para a seccional, os atos dos magistrados representaram abuso de autoridade e não observância dos limites mínimos de urbanidade necessários ao exercício do múnus público.

Veja a íntegra da decisão.

Patrocínio

Patrocínio

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...