MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Banco é condenado por coagir empregado a fazer operações irregulares para cumprir metas
Danos morais

Banco é condenado por coagir empregado a fazer operações irregulares para cumprir metas

7ª turma do TST manteve decisão que determinou a condenação.

Da Redação

sábado, 11 de junho de 2016

Atualizado em 10 de junho de 2016 12:38

O Banco do Brasil terá de pagar R$ 50 mil por danos morais a um empregado que era forçado a implantar seguros e outros serviços bancários em contas correntes sem autorização dos clientes. De acordo com o processo, o gerente-geral da agência coagia os subordinados a cometer irregularidades com o objetivo de cumprir metas de vendas impostas por ele. A 7ª turma do TST manteve, por unanimidade, decisão que determinou a condenação.

Metas absurdas

O autor do processo, que atualmente está aposentando, foi admitido na instituição em 1984, chegando a ocupar a função de gerente de relacionamento. A partir de 2010, disse que passou a ter "metas absurdas e impossíveis de serem cumpridas" e a sofrer coação do gerente-geral para implantar irregularmente seguros, limites e pacotes nas contas correntes. Isso o teria levado a situações de estresse e desequilíbrio emocional devido às reclamações e humilhações sofridas de clientes.

Em 1ª instância, o banco foi condenado pelo juízo da vara do Trabalho de Araraquara/SP a pagar indenização de R$ 100 mil. O TRT da 15ª região manteve a condenação, mas reduziu o valor pela metade, tornando-o "mais compatível" com todos os elementos do processo: o dano causado e a culpa indireta do banco, já que o assédio foi cometido por um gerente.

Para o TRT, o gerente-geral "extrapolava os limites da razoabilidade na estipulação e cobrança de metas", pressionando os subordinados a "infringirem os próprios regulamentos internos do banco". Uma testemunha afirmou que o gerente era uma pessoa agressiva e que chegou a gritar e dar socos na mesa em uma reunião com os subordinados.

Inovação recursal

A 7ª turma não deu provimento ao agravo de instrumento interposto pelo Banco do Brasil com o objetivo de dar seguimento ao seu recurso de revista para o TST. De acordo com o ministro Cláudio Brandão, relator do processo, a alegação de ofensa aos artigos 884 e 944 do
CC, o julgado trazido para confronto de teses e o pedido de redução do valor da indenização no agravo de instrumento seriam "inovação recursal", pois não foram levantados no recurso de revista.

O relator explicou que o agravo de instrumento tem por finalidade atacar os fundamentos da decisão monocrática que negou seguimento a esse recurso, visando o seu julgamento pelo TST. "Logo, é inadmissível a dedução de novos fundamentos tendentes a complementá-lo."

Confira a íntegra da decisão.

Patrocínio

Patrocínio

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...