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Decisão

Hospital Albert Einstein não tem direito a imunidade tributária

TRF da 3ª região considerou que a entidade não comprovou caráter filantrópico da instituição.

Da Redação

domingo, 31 de julho de 2016

Atualizado em 29 de julho de 2016 15:00

A Sociedade Beneficente Israelita Brasileira – Hospital Albert Einstein teve negado o pedido para se isentar do recolhimento de tributos sobra a importação mercadorias.

A decisão foi mantida pela 6ª turma do TRF da 3ª região, para quem a entidade não comprovou que atua como instituição de assistência social, portanto, não faz jus à imunidade tributária.

Em análise do caso, a relatora, juíza Federal convocada Giselle França, ponderou que "a simples apresentação do certificado de entidade beneficente de assistência social ainda é insuficiente para a comprovação do caráter filantrópico da instituição".

Segundo a magistrada, para ter direito ao benefício a entidade deve preencher requisitos obrigatórios elencados no CTN. Lembro ainda jurisprudência do STF que exige, para a concessão da imunidade tributária, a comprovação da assistência gratuita a pessoas carentes.

No caso, a juíza verificou que “não há prova de que as mercadorias trazidas do exterior seriam destinadas ao atendimento beneficente”.

Veja a decisão.

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