MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Estado deve indenizar viúva de PM morto por membros do PCC
Dano moral

Estado deve indenizar viúva de PM morto por membros do PCC

Decisão é do TJ/SP.

Da Redação

segunda-feira, 8 de agosto de 2016

Atualizado em 5 de agosto de 2016 16:35

O Estado de SP foi condenado a indenizar em R$ 100 mil, por danos morais, a viúva de um policial militar por membros da facção criminosa PCC. A Fazenda também deverá conceder pensão mensal vitalícia à autora, no valor de 2/3 do salário líquido auferido pela vítima à época dos fatos, até a data em que o falecido completaria 75 anos. A decisão é da 8ª câmara de Direito Público do TJ/SP.

A viúva relata que seu marido foi morto, em 2006, por tiros de arma de fogo em frente à sua residência. Alega que, apesar de o Estado ter reconhecido, por lei, o dever de indenizar os familiares dos policias mortos fora do serviço no período de maio a julho de 2006, não foi beneficiada, uma vez que seu marido estava afastado do serviço à época do ocorrido.

A ação foi julgada improcedente em primeira instância, mas a autora recorreu. Relator do recurso, o desembargador Ponte Neto, entendeu que ficou demonstrada no caso a responsabilidade subjetiva do Estado, em razão da suposta omissão e ineficiência no combate ao crime organizado.

"No caso dos autos, a omissão do Estado em casos tais foi expressamente reconhecida por ele em lei (lei 12.401/06), autorizando a indenização de familiares de integrantes da carreira da Polícia Militar mortos fora do serviço, no período de maio a julho de 2006."

O magistrado concluiu ainda que "o dano moral é inquestionável, diante da dor psicológica resultante da angústia e aflição impostas à autora e independe de prova do prejuízo visto que não se há falar em prova do dano moral, mas em prova do fato que gerou o dano moral".

O escritório Pereira Martins Advogados Associados - Prof. Eliezer Pereira Martins representou a viúva no caso.

Veja a decisão.

______________

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA