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Prisão

STJ esperará decisão do STF para apreciar expedição imediata de mandado de prisão

Corte Especial condenou conselheiro do Tribunal de Contas mas não decidiu sobre prisão imediata.

Da Redação

quarta-feira, 21 de setembro de 2016

Atualizado às 20:40

A indefinição no STF acerca da execução da pena logo após decisão de 2º grau causou divergência na Corte Especial do STJ, com posições diversas dos ministros. Por maioria, decidiu-se aguardar uma posição do Supremo para que então a Corte aprecie o pedido de expedição de mandado de prisão em AP julgada nesta quarta-feira, 21.

O caso em pauta era uma denúncia que envolve conselheiro do Tribunal de Contas do ES, sobre superfaturamento de obra e de contrato de seguro de vida dos deputados e esquema de lavagem de dinheiro. Na parte da manhã, durante três horas, a sessão destinou-se às sustentações orais dos réus envolvidos. À tarde, o ministro Mauro Campbell, relator, procedeu à leitura de extenso voto, durante quase três horas. Após, foi a vez do revisor, ministro Benedito, com leve discordância do voto do relator. A ministra Maria Thereza propôs uma segunda divergência, voto que acabou prevalecendo.

Assim, a Corte condenou Valci José Ferreira de Souza em 10 anos de reclusão em regime inicial fechado e 217 dias-multa, e mais quatro denunciados, entre eles o ex-deputado estadual José Carlos Gratz. Ainda, decretou por unanimidade a perda do cargo de conselheiro do Tribunal de Contas de Valci, e a renovação até o trânsito em julgado do afastamento do conselheiro do cargo.

Terminando o julgamento, após quase nove horas, o ministro Mauro Campbell propôs a questão de ordem relativa à execução das penas, com a expedição imediata do mandado de prisão, com o cumprimento a cargo da PF.

Questão de ordem

Proposta a questão, o ministro Noronha foi o primeiro a divergir, alegando que não seria "prudente" a eventual expedição do mandado, agora que o próprio STF revisa a matéria.

De fato, o STF iniciou no dia 1º/9 o julgamento ações que buscam reverter a decisão recente da Corte que admitiu a execução da pena depois de decisão condenatória confirmada em 2ª instância. Após o voto do relator, ministro Marco Aurélio, e das sustentações orais, o julgamento foi suspenso e ainda não foi retomado. Outro ponto relevante que entrou na discussão: os ministros Lewandowski e Celso de Mello proferiram decisões monocráticas suspendendo a execução de prisão de réu antes do trânsito em julgado, considerando que a decisão plenária do Supremo não teria efeito vinculante.

Com o tema em debate, o ministro Mauro solicitou à presidente Laurita Vaz que submetesse aos colegas apenas a pertinência de votarem a referida questão de ordem, já votando de antemão pela submissão imediata da questão. Seguiram o relator a ministra Nancy (para quem a prisão deve ser decretada imediatamente), Humberto Martins e Herman. Formaram a maioria para adiar a manifestação os ministros Noronha, Benedito, Raul, Maria Thereza, Napoleão, Mussi e Salomão.

Veja as principais manifestações dos ministros externadas durante o debate:

Noronha - Não seria prudente, o Supremo Tribunal Federal está com isso em pauta. Os próprios ministros do Supremo estão concedendo liminares. A questão aqui é de liberdade e o próprio Supremo está em divergência. Se o próprio Supremo colocou em xeque a decisão do plenário e decidiu rediscutir, não temos segurança jurídica de anteciparmos o cumprimento da pena. Não estou desrespeitando o plenário. O próprio Supremo colocou em xeque.

Raul - A decisão do Supremo Tribunal Federal não tinha efeito vinculante.

Herman - Nós temos uma decisão do Pleno do Supremo Tribunal Federal. E, evidentemente, cumprimos decisões do Pleno. Entre uma decisão do Pleno e decisões respeitáveis individuais de dois ou três ministros, sou obediente, vou cumprir a decisão do Pleno.

Napoleão - É algo ainda indefinido, em processo de formação da convicção do Supremo.

  • Processo relacionado: APn 300

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