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STJ decide que é preciso autorização de assembleia para instaurar AP contra governador

A questão foi debatida em ação que envolve o governador de MG, Fernando Pimentel.

Da Redação

quarta-feira, 5 de outubro de 2016

Atualizado às 17:08

Em apertada votação, a Corte Especial do STJ decidiu nesta quarta-feira, 5, que é necessária autorização prévia de assembleia legislativa para a instauração de ação penal contra governador de Estado. Por maioria (8x6), o colegiado seguiu voto do ministro Luis Felipe Salomão, que abriu divergência, no sentido de dar parcial provimento ao agravo regimental, oficiando-se a assembleia para deliberar sobre a questão.

A questão foi debatida em ação que envolve o governador de MG, Fernando Pimentel. O chefe do executivo mineiro é acusado de receber propina de montadora para favorecê-la no ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, pasta que ele comandou de 2011 a 2014. Ele foi denunciado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Autorização

Não autorização

Luis Felipe Salomão

Herman Benjamin

Jorge Mussi

Mauro Campbell

Raul Araújo

Og Fernandes

Felix Fischer

Laurita Vaz

Humberto Martins

Nancy Andrighi

Benedito Gonçalves

Maria Thereza

Napoleão Nunes Maia Filho

-

João Otávio de Noronha

-

  • Confira o voto do ministro Luis Felipe Salomão.
  • Confira o voto do ministro Herman Benjamin e o aditamento.

Licença prévia

Após pedir vista na sessão passada, Herman Benjamin realizou aditamento ao seu voto hoje e reafirmou os argumentos apresentados anteriormente, reforçando que a Constituição mineira não prevê a necessidade de licença prévia para a abertura da referida ação; ao contrário, afirma que, ao ser submetido a processo e julgamento por crimes comuns no STJ, o governador pode ser afastado imediatamente de suas funções.

Herman fez um breve histórico da constituinte mineira e ressaltou as razões alegadas pelos deputados mineiros, na época, para não colocarem expressamente no texto constitucional a necessidade de autorização para processo contra o governador. Salientou que o tema foi amplamente debatido pelo legislador constituinte, que optou pela desnecessidade de autorização com base no princípio federativo, ao contrário de outros estados que decidiram pela exigência de consulta prévia às assembleias.

"Aqui, na única hipótese que chegou ao tribunal, na única em que o constituinte quis deixar claro que esta não era uma Casa de repouso para processos criminais contra governadores, o STJ, penso eu, tem o dever interpretar, de aplicar esta norma tal qual quis este constituinte republicano de Minas Gerais."

Acompanharam o entendimento esposado pelo relator os ministros Mauro Campbell, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, Og Fernandes e Maria Thereza.

Divergência

Contrário à tese do relator, o ministro Luis Felipe Salomão abriu divergência em sessão realizada no começo de agosto. Ele reconheceu a necessidade de oficiar-se a assembleia para que delibere sobre o prosseguimento da ação penal contra Pimentel, em prestígio ao princípio democrático.

Segundo o ministro, o STF entendeu, expressamente, ser necessária a prévia autorização, independente da natureza do crime imputado. Assim, afirmou que ignorar a necessidade do pedido de autorização aos representantes do povo de um Estado para processar seu governador e criar o risco de destituí-lo do cargo é meio inadequado para fazer prevalecer o sentimento de justiça e democracia.

"O guardião da Constituição já se debruçou sobre o tema, concluindo, e mais de uma vez, pela legalidade de normas específicas insertas em diversas constituições estaduais, estabelecendo o controle político prévio de conveniência e oportunidade ao prosseguimento de persecução penal contra a autoridade maior no âmbito do estado-membro, submetendo-a à deliberação dos representantes da vontade popular."

Na tarde desta quarta, Salomão retomou sua linha de argumentação e foi firme ao questionar: "Num tribunal como o nosso, é razoável, atende aos interesses jurídicos, que um único governador seja julgado e os demais não?"

"É razoável que só nesse Estado da federação seja assim? Quem detém mandato popular, quem tem voto popular, só o povo pode tirar pela casa legislativa. Não é razoável que o chefe do Executivo seja afastado num processo criminal sem autorização legislativa."

Com a divergência, votaram Napoleão, Jorge Mussi, Raul Araújo, Felix Fischer, Benedito Gonçalves, João Otávio de Noronha e Humberto Martins.

Manifestação

No início da sessão desta quarta-feira, antes do feito ser chamado a julgamento, o ministro João Otávio Noronha repudiou reportagem publicada ontem pela revista Veja, a qual informou que haveria uma articulação nos bastidores da Corte para tentar reverter o placar de ação penal envolvendo Pimentel. Em defesa acalorada, Noronha disse que "juiz só pode ser refém da Constituição".

Bastante alterado com as imputações - que defende com veemência serem falsas -, Noronha disse na sessão desta tarde que os jornalistas mentiram "descaradamente" e que jamais manipulou voto de outros ministros da Corte.

O ministro ainda foi além: disse que, com o repasse das falsas informações, de acordo com os jornalistas vindo de uma fonte interna do próprio STJ, estão "cuspindo no prestígio do STJ".

  • Processo relacionado: APn 836

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