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Liminar

Ministra Luciana Lóssio determina retorno de Garotinho ao hospital

Liminar foi deferida nesta sexta-feira, 18.

Da Redação

sexta-feira, 18 de novembro de 2016

Atualizado às 19:07

A ministra Luciana Lóssio, do TSE, deferiu liminar em HC nesta sexta-feira, 18, para determinar o retorno do ex-governador do RJ Anthony Garotinho ao hospital.

A decisão veio após a dramática transferência de Garotinho do Hospital Municipal Souza Aguiar para o Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu, na Zona Oeste do Rio. A decisão da ministra será levada à apreciação do plenário do TSE na próxima sessão da Corte.

A ministra também determinou que, após o prazo necessário para a conclusão dos exames e procedimentos médicos indicados pela equipe, o ex-governador fique preso em regime domiciliar. Luciana Lóssio considerou temerária a atitude do juiz responsável pela prisão de determinar a transferência para o presídio.

"Não cabe à autoridade judiciária avaliar o quadro clínico do segregado, tal como levado a efeito pelo juiz zonal, que assim procedeu sem qualquer embasamento técnico-pericial por parte de equipe médica regularmente constituída, atitude, a meu ver, em tudo temerária, ante o risco de gravame à integridade física do custodiado."

Lóssio determinou a imediata remoção ao hospital, podendo ser na rede privada – desde que por ele custeado –, para a realização de exames indicados no relatório médico. Ficou autorizada a visita de familiares e advogados, e vedado o uso de celular e aparelhos de comunicação.

Internação

O ex-governador foi preso pela PF na quarta-feira, 16, sob a acusação de compra de votos. Após a prisão, ele teria se sentido mal e foi encaminhado ao hospital, onde foi submetido a exames que mostraram alterações cardíacas. Por isto, a equipe médica indicou que ele passasse por tratamento.

Na quinta-feira, no entanto, o juiz de Direito Glaucemir de Oliveira, responsável pela prisão, determinou sua transferência para o presídio. Os jornais mostraram imagens do ex-governador sendo levado de maca a uma ambulância para a realização da transferência, momento em que parecia bastante nervoso.

  • Processo: 0602487-26.2016.6.0.0000

Veja a íntegra da decisão.

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