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Advocacia repudia divulgação criminosa de conversa entre Garotinho e advogado

Teor da gravação indica orientação do ex-governador para que causídicos procurem ministra do TSE.

Da Redação

segunda-feira, 21 de novembro de 2016

Atualizado às 09:12

O ex-governador Anthony Garotinho, preso na semana passada, teve conversas telefônicas com advogados interceptadas. As escutas foram realizadas antes de sua prisão e divulgadas na noite deste domingo, 20, pelo programa Fantástico, da TV Globo.

O teor da gravação divulgada indica orientação do ex-governador para que os causídicos procurem a ministra do TSE Luciana Lóssio para tratar de um HC preventivo.

Ouça o trecho divulgado pelo Fantástico:

Violação de sigilo

A propósito da divulgação, há de se destacar que a Globo divulgou conversa de uma pessoa com seu advogado. Claro que o crime é de quem vazou essa gravação, mas isso não isenta a emissora: todos sabem que há sigilo entre advogado e cliente:

"Art. 7º São direitos do advogado:

II – a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia."

Nesse sentido, os responsáveis pelo jornalismo da emissora prestaram um desserviço à ordem jurídica. O vazamento foi alvo de repúdio por entidades da advocacia. O Conselho Federal da OAB classificou o ato de "inconstitucional". "Não se combate um crime com outro crime", sustenta em nota oficial intitulada "A democracia é o regime da lei". O IASP asseverou que "o pretexto do combate à corrupção não autoriza desrespeitar a lei". Ainda, o próprio advogado Fernando Fernandes afirmou que a conversa gravada não é sua.

  • Veja abaixo.

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Nota do advogado

O advogado Fernando Augusto Fernandes esclarece que a conversa gravada não é dele. A comunicação entre advogados e seus clientes são sigilosas, pela Lei 8906/94 e o levantamento de sigilo pelo juiz e o fornecimento a imprensa esta fora dos objetivos da lei e constitui mais um crime cometido pelo magistrado na forma do art.10 da lei 9296/94.

O juiz responderá por este ato. Após a distribuição de um habeas corpus, Antony Garotinho, acompanhou seu advogado Fernando Fernandes, oficialmente ao Gabinete da ministra e ficou esperando enquanto de forma protocolar os advogados despachavam.

A ministra Luciana Lossio soube com sabedoria e humanidade reverter os abusos públicos na retirada do ex-governador de um hospital.

O objetivo do vazamento de comunicação com advogados não apaga as cenas de barbaria da semana e a constatação do problema de saúde do ex-governador.

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Nota oficial do Conselho Federal da OAB

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e o Colégio de Presidentes de Seccionais da OAB, ao tempo em que reiteram seu mais veemente apoio ao combate à corrupção - em qualquer esfera em que se dê, envolvendo quem quer que seja -, volta a repudiar práticas ilegais que, em seu nome, têm sido efetuadas.

Não se combate um crime com outro crime, sob pena de se desmoralizar a própria investigação – e a lei.

Por essa razão, repudiamos o inconstitucional vazamento das conversas entre o advogado Jonas Lopes de Carvalho Neto e seu cliente, Anthony Garotinho, que acaba de ser denunciado pela mídia.

A OAB exige apuração imediata desse grave delito e punição exemplar de seus autores. Admitir agressão ao direito de defesa, não importa o pretexto, indica retrocesso aos tempos mais sombrios da ditadura militar, quando garantias fundamentais dos cidadãos eram frequentemente violadas. A sociedade brasileira lutou contra isso, triunfando sobre a exceção.

A advocacia não aceita que, na vigência do Estado democrático de Direito, se produza tamanha ignominia e, cientes do papel que nos cabe na defesa da lei e da democracia, afirmamos que adotaremos as medidas cabíveis para que sejam punidos os autores da ofensa a cidadania e a democracia. Não admitimos o princípio de que os fins justificam os meios. A democracia é o regime da lei – e fora dela, não há salvação.

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Nota do IASP

O Instituto dos Advogados de São Paulo, a mais antiga instituição jurídica associativa do Estado de São Paulo, com 141 anos de existência e de respeito à ordem e às garantias constitucionais, manifesta REPÚDIO pela divulgação de conversas telefônicas de advogados com o seu cliente no exercício profissional, promovida pela Rede Globo, no programa “Fantástico” do último dia 20 de novembro, devendo ser apurada imediatamente pelas autoridades competentes.

A crise moral não tem precedentes. Apesar da nossa indignação, é fundamental o respeito à lei.

A lei 8.906/94 estabelece como direito do Advogado no art. 7, inciso II:

“II – a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia;”

E não se trata de um privilégio do Advogado, mas de uma garantia do cidadão de ser submetido a um processo justo, como garantem todos os países civilizados signatários da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão.

O pretexto do combate à corrupção não autoriza desrespeitar a lei, ou promover um ambiente de insegurança jurídica contra os Advogados no exercício da sua profissão.

Sem a presença do Advogado, não há defesa e não há contraditório. Sem a presença do Advogado, não se esgotam os debates, e não se forma a jurisprudência. Sem a presença do Advogado, não há Justiça.

A Advocacia tem a grande missão de resgatar o verdadeiro sentido de espírito público e de Pátria, afastando a desanimadora realidade que nos leva à conclusão de que onde está o poder está a corrupção, onde está o Estado está a ineficiência.

O IASP reitera sua posição de defesa intransigente da legalidade, não aceitando, NUNCA, que os fins justifiquem os meios, devendo haver rigor no combate à impunidade que envergonha a todos os cidadãos de bem.

José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro - presidente

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Nota pública

O Instituto de Defesa do Direito de Defesa – IDDD vem a público para repudiar o ilegal vazamento na imprensa de conversas telefônicas mantidas entre o ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho e seus advogados.

A interceptação telefônica é uma ferramenta de investigação, não de marketing. É um meio de preservação da lei, não uma forma de agredi-la. A interceptação dá aos investigadores o direito de ouvir os diálogos, não de divulgá-los. A Constituição Federal, a lei penal e o Conselho Nacional de Justiça proíbem expressamente essa divulgação, fruto da irresponsabilidade e da falta de compromisso com a ordem legal dos agentes públicos encarregados pela investigação.

No caso do ex-governador Anthony Garotinho, o diálogo vazado envolve conversas mantidas com seus advogados, uma violência inaceitável contra a privacidade constitucional da relação entre ele e sua defesa.

A observação das leis vale para todos. Vale para os investigados. Vale para os investigadores.

Fábio Tofic Simantob - diretor presidente do IDDD

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Nota de repúdio do IAB

O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) manifesta seu veemente repúdio à inadmissível violação das prerrogativas dos advogados e dos direitos e garantias dos cidadãos, consumada, uma vez mais, por meio da divulgação, pela mídia televisiva, no último domingo (20/11), de conversas telefônicas travadas entre as partes, em flagrante afronta ao Estado Democrático de Direito.

A Constituição Federal reconhece a advocacia como função essencial à administração da Justiça (art. 133, da CF), sendo o advogado inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão. Essa inviolabilidade inerente ao exercício da advocacia é protegida, especialmente, pelo art. 7º, inciso II, da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil).

A violação do sigilo profissional é crime e a sua divulgação consuma o crime. A mídia divulgada deveria estar preservada pelo Juízo que autorizou a interceptação telefônica. A Justiça tem de prestar contas dessa violação, imediatamente, e o Ministério Público adotar as providências para responsabilizar os autores dessa grave violação cometida a partir de procedimento judicial.

Em nome da liberdade de imprensa não se pode violar a lei nem acobertar os que a violam. É preciso que se conheçam os responsáveis pela violação dessas garantias constitucionais para que sejam responsabilizados por seus atos, na forma da lei.

O IAB considera intolerável o desrespeito a essa prerrogativa. Em defesa da advocacia e da liberdade de julgar, o IAB avalia como tendenciosa e covarde as tentativas de intimidação ao Judiciário.

Ficou absolutamente claro que o propósito da divulgação midiática pretendeu atingir a independência da Justiça, incluindo na matéria a Ministra Luciana Lóssio, do Tribunal Superior Eleitoral e membro do IAB, de forma absolutamente irresponsável, apenas para intimidar e criar um mal-estar na Corte eleitoral, ainda porque o texto narrado não esclarecia adequadamente a verdade dos fatos.

O IAB tem absoluta certeza de que a tentativa intimidatória para influir no julgamento da causa não surtirá nenhum efeito, servindo, ao contrário, para despertar a consciência da cidadania e a necessidade de responsabilizar os autores de tais abusos.

O combate à corrupção só pode se dar em estrita observância ao princípio da legalidade, limitando os abusos e impedindo agressões ao amplo direito de defesa e à liberdade de julgamento.

Técio Lins e Silva - Presidente nacional do IAB

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Nota do MDA

O MDA - Movimento de Defesa da Advocacia manifesta, novamente, sua enorme inquietude com a estabilidade das mais essenciais instituições políticas e jurídicas do país.

Ninguém pode se colocar à margem da Lei, inclusive integrantes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e membros da Advocacia.

Os graves fatos imputados a determinado membro da classe política devem ser devidamente investigados. Eventual punição deve decorrer do desenrolar do devido processo legal.

A sociedade não tolera mais os incontáveis casos de corrupção, envolvendo agentes públicos ou a iniciativa privada. Porém, não se pode permitir a permanente violação do Sistema Jurídico, qualquer que seja o seu motivo ou o fim pretendido.

A conversa entre advogado e cliente é inviolável. Trata-se de um direito fundamental, que sustenta o Estado Democrático de Direito.

Além disso, o diálogo exposto em programa televisivo semanal está protegido por sigilo processual.
 
Sua divulgação, portanto, é mais um reflexo do ataque ao fundamental exercício da advocacia e à Lei.

Os fins, é sempre bom lembrar, não justificam os meios. Esse lema sustentou e sustenta o Estado de exceção e muitas das atrocidades cometidas pelos povos.

As prerrogativas profissionais devem ser respeitadas. O vilipêndio da advocacia representa a ruína do Estado Democrático de Direito.

Rodrigo R. Monteiro de Castro - Diretor Presidente
Pedro Luiz Cunha Alves de Oliveira - Diretor de Prerrogativas

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