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Celeridade

TJ/RN implementa intimação por WhatsApp nos Juizados Especiais

Objetivo é garantir celeridade aos processos.

Da Redação

domingo, 4 de dezembro de 2016

Atualizado em 2 de dezembro de 2016 14:32

O TJ/RN e a Corregedoria Geral da Justiça instituíram nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do RN o procedimento de intimação de partes por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp. A medida foi instituída por meio da Portaria Conjunta 19/16.

A implantação do projeto se dará pelo prazo de seis meses e será restrita, inicialmente, aos Juizados de cinco comarcas: Caicó, João Câmara, Macaíba, Mossoró e Pau dos Ferros. Não havendo intercorrências nesse período, o projeto será expandido para as demais comarcas.
As intimações por aplicativo de mensagens eletrônicas serão encaminhadas a partir do aparelho celular destinado exclusivamente a este fim.

Adesão voluntária

De acordo com a portaria, a adesão ao procedimento de intimação por aplicativo de envio de mensagens eletrônicas é voluntária. Os interessados deverão preencher e assinar um documento e informar o número de telefone respectivo no qual deseja receber as intimações.

Se houver mudança do número do telefone, este deve ser informado de imediato à serventia e assinar novo termo. Ao aderir ao procedimento de intimação por aplicativo de envio de mensagens eletrônicas, o aderente declarará que concorda com os termos da intimação por meio de aplicativo.

O aderente também deverá declarar que possui aplicativo de envio de mensagens eletrônicas instalado em seu celular, tablet ou computador, e que manterá ativa, nas opções de privacidade, a opção de recibo/confirmação de leitura. Ele será informado do número que será utilizado pela serventia judicial para o envio das intimações.

Celeridade

Para o coordenador dos Juizados Cíveis e Criminais do RN, juiz Paulo Maia, os Juizados se caracterizam pelos princípios da informalidade, simplicidade e celeridade. Assim, "nada mais prático para intimar do que usar a formar mais rápida, que é a comunicação via celular".

"Ora, se hoje o processo é eletrônico, por que não ser também a intimação, sendo este meio o mais moderno à disposição da sociedade e das instituições?", indagou.

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