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Proibição?

Estado não tem direito de prejudicar as pessoas, diz juiz sobre restrições ao Uber

Juízo concedeu liminar à Uber, favorável ao livre exercício da atividade empresarial em Florianópolis/SC.

Da Redação

segunda-feira, 12 de dezembro de 2016

Atualizado às 08:25

O juiz de Direito Hélio do Valle Pereira, da 1ª vara de Fazenda Pública de Florianópolis/SC, concedeu liminar à Uber e determinou que autoridades do município se abstenham de praticar quaisquer atos que restrinjam ou impossibilitem o livre exercício da atividade empresarial.

Crítico às restrições que vêm sendo impostas à prática, o magistrado registra na decisão que "há muita dificuldade para conviver com a liberdade". "O Brasil está precisando conviver com a liberdade."

"Por que eu não posso usar, para fins privados, de um motorista e um carro igualmente privados, firmando com ele um contrato que ambos tenham por justo? Mais ainda, por que não posso ter um serviço melhor e mais barato? Por que não posso escolher entre o serviço de táxi e o Uber? Por que se deve tutelar o usuário como se o Município estivesse gabaritado a interferir nessas escolhas cotidianas? Por que, inclusive, não posso optar entre o Uber ou as utilidades de aplicativo concorrente?"

Para o juiz, as pessoas têm direito de escolher, e o Estado não é o provedor universal, muito menos tem como papel criar reservas de mercados, garantindo lucro para alguns, ainda mais quando isso valer por prejudicar a maioria.

"O Estado, aliás, não tem o direito de prejudicar as pessoas. Se eu posso e quero me servir do Uber tenho o direito de fazê-lo. Posso optar entre táxi e Uber, entre táxi e outro aplicativo, entre Uber e sistema assemelhado. Tenho o direito de não ir, de ir sozinho, mas tenho o direito de ir com o meio de transporte que, sem atingir valores sociais realmente dignos, eu considere pertinente."

O magistrado ainda criticou o chamado "direito brasileiro sob o bacharelismo". "Chega-se por essas veredas a soluções que se chocam abertamente com a racionalidade, mas que acabam sendo justificadas porque são compreendidas para o mundo teórico."

"Essas divagações etéreas são convenientes para perpetuar o serviço de táxi em regime monopolizado. Deixa-se de lado o óbvio, que é refletir sobre o melhor para a população para se teorizar sobre serviço público, regulação, fiscalização; na realidade, distorce-se o ponto essencial para desviar a solução evidente."

Segundo o juiz, não existe sentido algum em preservar o monopólio do serviço de táxi para o transporte individual remunerado. Para o magistrado, isso só atende ao patrimonialismo, "à crença de que apaniguados tenham a prerrogativa de obter as mercês oficiais, tocando ao Estado lhes garantir lucros em caráter permanente".

"Essas divagações etéreas são convenientes para perpetuar o serviço de táxi em regime monopolizado. Deixa-se de lado o óbvio, que é refletir sobre o melhor para a população para se teorizar sobre serviço público, regulação, fiscalização; na realidade, distorce-se o ponto essencial para desviar a solução evidente."

A Uber é representada pelo escritório Licks Advogados.

  • Processo: 0313575-31.2016.8.24.0023

Confira a decisão.

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