MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Lei das estatais é contestada no Supremo
ADIn

Lei das estatais é contestada no Supremo

O ministro Lewandowski é o relator.

Da Redação

sexta-feira, 6 de janeiro de 2017

Atualizado às 08:34

A Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal - Fenaee e a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro - Contraf/Cut propôs ADIn no STF contra a lei das estatais (13.303/16), que dispõe sobre o estatuto jurídico das empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias. O ministro Lewandowski é o relator.

Para as entidades, a lei ao regulamentar o art. 173, § 1º, da CF, estabeleceu limitações e obrigações para e restringindo a capacidade de gestão dos respectivos Poderes Executivos.

Afirmam que há inconstitucionalidade formal na norma, por entender que houve invasão do Poder Legislativo sobre a prerrogativa do chefe do Poder Executivo de dar início ao processo legislativo em matérias que envolvam a organização e funcionamento do próprio Executivo e o regime jurídico de seus servidores.

Fenaee e Contraf/Cut sustentam ainda que a lei apresenta abrangência excessiva, pois alcança a totalidade das empresas públicas e sociedades, quando o art. 173, § 1º, da Constituição prevê o estabelecimento do estatuto jurídico das estatais que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou prestação de serviços. Alegam incompatibilidade da norma com o arts. 25 e 30 (incisos I e II), uma vez que torna inviável que os Estados e municípios exerçam sua capacidade de auto-organização.

Apontam que também houve violação do princípio da igualdade, uma vez que entre os que se encontram impedidos de integrar o conselho de administração e a diretoria das estatais estão as pessoas que atuaram, nos últimos 36 meses, como participantes da estrutura decisória de partido político e aqueles que exerçam cargo em organização sindical.

Por fim, as autoras argumentam que a norma impõe às estatais que explorem atividades econômicas em regime de competição com o mercado regras que não são aplicáveis às empresas privadas que atuem no mesmo ramo.

Com esses argumentos, pedem a concessão de medida cautelar a fim de que seja suspensa a totalidade da lei 13.303/16, ou, os seus arts. 1º, 7º, 16, 17, 22 e 25, aplicando-se interpretação conforme a CF para que as demais normas sejam direcionadas exclusivamente às empresas públicas e sociedades de economia mista que explorem atividade econômica em sentido estrito, em regime de competição com o mercado. No mérito, solicitam a procedência do pedido.

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA
AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA

Uma gestão jurídica diferente, especializada na gestão de processos. Vantagens: Agilidade | Eficiência | Fatura única | Atendimento individualizado | Emissão de NF | Serviço auditado | Foco no cliente. Contate-nos.