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Ações

OAB/MA contesta aumento do ICMS sobre energia, comunicação e combustível

A seccional ajuizou uma ADIn e uma ACP contra a lei estadual 10.542/16.

Da Redação

segunda-feira, 16 de janeiro de 2017

Atualizado às 14:03

A OAB/MA ingressou com duas ações questionando a lei Estadual nº 10.542/16, responsável pelo aumento da alíquota do ICMS.

Na ADIn, a seccional aponta que a majoração da alíquota de ICMS sobre produtos essenciais como energia elétrica, comunicação e combustíveis (os quais impactam também toda a cadeia produtiva do Estado) viola o princípio tributário da seletividade do ICMS, na medida em que torna o referido imposto para estes produtos (essenciais) mais oneroso, ou tão oneroso quanto, o pago sobre produtos considerados supérfluos como fumo, bebidas alcoólicas, embarcações de esportes e de recreação.

Na ação a OAB destaca que o aumento da alíquota irá impactar diretamente as tarifas de energia elétrica, preços da gasolina, do etanol, telefonia e TV por assinatura, causando graves prejuízos a todos os maranhenses.

O presidente da OAB/MA, Thiago Diaz, enfatizou:

É inaceitável que a conta seja repassada para o cidadão como única solução para a crise econômica que assola a todos. É preciso que o Estado apresente a própria redução de gastos. Essencial também que o governo escutasse o contribuinte, as empresas, a FIEMA, Associação Comercial, ou qualquer dos setores representativos da sociedade civil.”

Outra violação constitucional apontada pela OAB diz respeito ao princípio do não-confisco, na medida em que a majoração da alíquota do ICMS em momento de severa crise econômica, com evidente redução da capacidade contributiva dos cidadãos importa em indevida e excessiva intromissão do Estado na propriedade daqueles.

Ação civil pública

A instituição ingressou também com uma ACP contra a citada lei, apontando diversos vícios no processo de aprovação da norma na Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, com destaque para a falta do período de publicidade necessária da lei para debate entre os deputados e para o fato de que a lei altera dispositivos legais inexistentes ou já revogados anteriormente.

Para Thiago Diaz, esse aumento na carga tributária é inoportuno tendo em vista um quadro geral de crise econômica e que poderá ser agravado com a quebra de algumas empresas.

Além das violações constitucionais e legais apontadas nas ações que ingressamos (ADI e ACP), considero equivocado e abusivo o aumento da alíquota de ICMS pelo Estado do Maranhão neste momento de severa crise econômica e alarmantes índices de desemprego. Entendo que o pagamento de tributo pressupõe a existência de renda, e não vi nos últimos tempos qualquer aumento da renda dos cidadãos e empresas maranhenses a justificar que se aumente ainda mais a já elevada carga tributária de nosso estado. Não podemos correr o risco de quebrar nossas empresas e gerar ainda mais desemprego."

Segundo a norma, a partir de março deste ano, quem consumir até 500 quilowatts-hora por mês pagará não mais 12% de ICMS, mas 18%. E quem consumir acima de 500 quilowatts-hora/mês, a alíquota do imposto subirá de 25% para 27%.

Assim, a se manter o atual cenário normativo o maranhense vivenciará uma situação tributária em que armas e munições, bebidas alcoólicas e embarcações de esporte e de recreação (todas com 25% de alíquota) sejam menos oneradas pelo ICMS que a energia elétrica para consumidores residenciais que consomem acima de 500 quilowatts/hora, cuja alíquota passou a ser de 27%.

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