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Crise

OAB/DF oficia Correios contra redução de salário de advogados

Departamento Jurídico foi surpreendido no fim do ano com perda salarial significativa e ausência de critérios na escolha de quais profissionais entrariam no corte.

Da Redação

quinta-feira, 19 de janeiro de 2017

Atualizado às 16:22

O presidente da OAB/DF, Juliano Costa Couto, oficiou o presidente dos Correios, Guilherme Campos, para cobrar critérios objetivos que expliquem a redução de salários dos advogados da estatal.

A mudança foi anunciada no fim de dezembro de 2016, pegando os profissionais de surpresa, como medida de combate à crise financeira da empresa, que fechou o ano com prejuízo de R$ 2 bi.

Violação de prerrogativas

No ofício encaminhado, Juliano Costa Couto explicou ao presidente dos Correios que a medida é uma afronta ao Estatuto da Advocacia e pediu o empenho de Campos Júnior no sentido de realizar a contenção de gastos sem envolver redução salarial - de acordo com o advogado, medida é "equivocada" e "não democrática".

Se há mesmo a intenção de reduzir os gastos com diminuição de funções e consequente apequenamento salarial dos empregados, que tal movimento seja de abrangência geral e irrestrita e não setorial. De mais a mais, até mesmo por conta de possuírem os mais altos salários da empresa, que o EXEMPLO de redução salarial venha a Alta Administração da casa, a começar pela presidência e seus diretores. Impor sacrifício à pequena parcela da empresa, mais ainda ao estratégico corpo jurídico é atitude não alinhada com as melhores políticas de gestão, não servindo de exemplo.”

Além disso, requereu a explicitação dos critérios de redução, com a respectiva planilha demonstrando o gasto atual e o impacto das medidas adotadas, uma reivindicação do corpo jurídico da estatal.

Afastamento

Além da crise financeira pela qual a ECT passa, na semana passada a JF/DF afastou seis vice-presidentes dos Correios, ao deferir tutela liminar em que a Associação dos Profissionais dos Correios alega que o Conselho de Administração, no processo de eleição, deixou de verificar se os indicados atendiam aos requisitos estabelecidos no art. 17 do Estatuto Jurídico das Empresas Estatais (lei 13.303/16).

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