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TJ/DF julga inconstitucional transformação de papiloscopistas em peritos

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Da Redação

quarta-feira, 24 de maio de 2006

Atualizado às 08:18

 

TJ/DF julga inconstitucional transformação de papiloscopistas em peritos

 

O Conselho Especial do TJ/DF, em sessão realizada ontem, declarou a inconstitucionalidade da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 34, de 2001, que transformava o cargo de papiloscopista da Polícia Civil do Distrito Federal no cargo de perito. Segundo a ação proposta pelo MP/DF, essa norma permitia a transposição funcional para outro cargo, sem concurso público, o que contraria o artigo 19, inciso II, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal. Além disso, a emenda, de iniciativa parlamentar, invadia a competência da União para legislar sobre esse tema, além de contrariar a legislação federal que trata do assunto.

 

Na mesma sessão, o Conselho Especial do TJ/DF reconheceu o vício de iniciativa da Lei distrital 3.697, de 2005, e suspendeu a eficácia da referida norma, de iniciativa parlamentar, que estabelecia regras para a realização de concursos públicos no Distrito Federal. Nesse caso, a competência legislativa é privativa do governador do Distrito Federal.

 

Foi declarada ainda a inconstitucionalidade da Lei Complementar 251, de 1999, também de iniciativa parlamentar, que alterava o uso de lote situado na QI 21 do Lago Sul, e a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei distrital 3.492, de 2004, que concediam remissão de débitos tributários para determinadas federações esportivas e para ocupantes de espaços públicos do terminal rodoferroviário de Brasília.

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