MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Policiais Federais do DF não podem participar de operações sem colete à prova de bala
Liminar

Policiais Federais do DF não podem participar de operações sem colete à prova de bala

Juíza considerou que o colete balístico é indispensável e "não pode ser relativizado por questões econômicas ou burocráticas".

Da Redação

quinta-feira, 26 de janeiro de 2017

Atualizado às 09:29

A juíza Federal substituta Liviane Kelly Soares de Vasconcelos, do DF, determinou que nenhum policial Federal do DF cumpra missão ou participe de operação policial externa sem colete à prova de bala ou com o equipamento vencido.

A decisão atende pedido do Sindicato dos Policiais Federais no Distrito Federal. Segundo a entidade, Diretoria Geral do Departamento de Polícia Federal e a Superintendência Regional do Departamento de Polícia Federal não estariam providenciando a substituição dos coletes balísticos da corporação, vencidos desde o dia 11/01/2017, o que consistiria em ameaça à vida e à integridade física dos policiais.

Afirma ainda que só há 60 coletes em condições de uso na unidade para cerca de 600 agentes federais. Alega que foi tentada solução administrativa para a troca dos coletes, mas até o presente momento não foi providenciada.

A União se recusou a receber o mandato de intimação para se manifestar sobre o pedido de liminar. Com isso, não foi possível, segundo a magistrada, verificar se há ou não coletes suficientes dentro da validade para uso pelos policiais Federais.

De acordo com a juíza, em audiência, foi informado que "haveria lote de coletes suficientes para o uso dos policiais até a entrega dos novos coletes, mas não há documento que comprove esta disponibilidade".

Assim, entendeu que, diante do risco que correm os agentes Federais, a liminar deve ser concedida. "Conforme disposto pelo impetrante, o colete balístico é sem sombra de dúvida um dos equipamentos individuais indispensáveis para o exercício das funções de agentes de segurança pública e privada e, em sendo o direito a vida um dos mais elementares, não pode ser relativizado por questões econômicas ou burocráticas."

"Ademais, obrigar o servidor público em atividade a participar de operações policiais arriscadas sem a devida proteção fere até mesmo o princípio da dignidade da pessoa humana."

Veja a decisão.

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista