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Igualdade

TRT-3: Empresa de segurança deve fornecer coletes balísticos femininos

A decisão visa garantir a segurança e a saúde das trabalhadoras, considerando as diferenças anatômicas entre os gêneros.

Da Redação

terça-feira, 28 de outubro de 2025

Atualizado às 08:31

O TRT da 3ª região proferiu decisão favorável às vigilantes, determinando que uma empresa de segurança forneça coletes balísticos femininos em um prazo de até 90 dias após o término do período recursal. A decisão, originada da 28ª vara do Trabalho de Belo Horizonte, foi mantida pela 1ª turma do Tribunal.

Colegiado enfatizou que as particularidades anatômicas femininas inviabilizam a eficácia de um modelo unissex para garantir a segurança de ambos os sexos.

A ação foi movida pelo Sindicato dos Empregados de Empresas de Segurança e Vigilância do Estado de Minas Gerais, que solicitou a obrigatoriedade do fornecimento de coletes adaptados ao corpo feminino, alegando que os modelos unissex comprometem a segurança, causam desconforto e restringem os movimentos das trabalhadoras.

Conforme a decisão, os coletes femininos são projetados para se ajustarem ao corpo da mulher, principalmente na região do busto, ombros e cintura, proporcionando ergonomia, conforto e mobilidade, sem comprometer a proteção contra impactos.

Em contrapartida, o modelo masculino, mais largo e reto, pode causar pressão no busto, folgas no tronco e dificultar os movimentos quando utilizado por mulheres.

O sindicato argumentou que o uso de coletes inadequados representa um risco à saúde e à vida das trabalhadoras, em desacordo com as normas de segurança estabelecidas na legislação.

 (Imagem: Freepik)

Justiça reconheceu que colete unissex não protege mulheres.(Imagem: Freepik)

A Portaria 18-D Log, de 2006, do Ministério da Defesa/Exército Brasileiro, também foi mencionada, determinando que os coletes femininos devem ser adequados à proteção do busto e conter a identificação de "uso feminino".

A empresa de segurança, em sua defesa, alegou o cumprimento das normas de segurança e a inexistência de lei que obrigue o fornecimento de coletes femininos, argumentando que os modelos unissex já oferecem proteção suficiente.

A juíza Cristiana Soares Campos, da 28ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, rejeitou os argumentos da empresa, ressaltando o direito das mulheres à proteção e à saúde no trabalho, considerando suas necessidades específicas. A magistrada enfatizou que o colete balístico feminino é uma necessidade técnica e ergonômica, e não um mero luxo.

A relatora, ao analisar o recurso da empresa, manteve a sentença, afirmando que "a argumentação da recorrente demonstra uma compreensão incompleta da legislação trabalhista e dos princípios que a regem. A sentença, corretamente, baseia-se em princípios fundamentais de direito do trabalho, que transcendem a mera interpretação literal da NR-6 e das normas sobre aquisição de coletes balísticos".

A juíza também ressaltou que a decisão está alinhada com a Constituição Federal, a CLT e as Convenções 155 e 187 da OIT, que determinam a proteção da saúde e segurança de todos os empregados. O Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ foi aplicado ao caso, considerando as desigualdades históricas enfrentadas pelas mulheres no mercado de trabalho.

A decisão da Justiça do Trabalho de Minas Gerais reforça a importância da igualdade e da segurança no ambiente de trabalho, especialmente em um setor com crescente participação feminina. Atualmente, o processo aguarda análise de recurso de revista no TST.

Leia aqui o acórdão.

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