MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Citado na Lava Jato, Moreira Franco é suspenso de ministério; juiz considera caso igual ao de Lula
Liminar

Citado na Lava Jato, Moreira Franco é suspenso de ministério; juiz considera caso igual ao de Lula

Liminar foi deferida diante da possibilidade de nomeação por mudança de foro.

Da Redação

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2017

Atualizado às 08:49

A JF/DF suspendeu nesta quarta-feira, 8, a nomeação de Moreira Franco para o cargo de ministro de Estado na Secretaria-Geral da Presidência. Liminar foi deferida em ação popular pelo juiz Federal Eduardo S. Rocha Penteado, da 14ª vara do DF.

O cargo na Secretaria-Geral da Presidência foi recriado na última sexta-feira, 3, pelo presidente Michel Temer, por meio da MP 768/17. Usando como tese de fundo o desvio de finalidade, magistrado considerou o fato de Moreira Franco ter sido mencionado, de forma comprometedora, na delação da Odebrecht no âmbito da Operação Lava Jato, e que sua nomeação ocorreu apenas três dias após a homologação das delações. Com status de ministro, Moreira Franco passaria a ter foro privilegiado.

Caso análogo

"O enredo dos autos já é conhecido do Poder Judiciário. Nesta ação popular, mudam apenas os seus personagens." O magistrado usou como caso análogo o MS 34.070, processo no qual o ministro Gilmar Mendes, do STF, reconheceu que consubstancia desvio de finalidade o ato do presidente da República que nomeia ministro de Estado com o propósito de conferir a este foro por prerrogativa de função. Tratava-se, no caso, da nomeação de Lula ao cargo de Chefe da Casa Civil, à época realizado pela ex-presidente Dilma.

"Com efeito, o princípio republicano (CF art. 1º) estabelece os próprios contornos da governabilidade presidencial e, ao fazê-lo, não convive, por menor que seja o espaço de tempo (periculum in mora), com o apoderamento de instituições públicas para finalidades que se chocam com o padrão objetivo de moralidade socialmente esperado dos governantes."

Eduardo Penteado destacou que o precedente citado mostra o reconhecimento pelo STF de que o afastamento de ministro de Estado nomeado diante de tais circunstâncias não representa interferência indevida do Judiciário sobre o Executivo.

Decisão Suprema

A nomeação de Moreira Franco também é discutida em ações no STF, impetradas pela Rede Sustentabilidade e pelo PSOL. Os partidos argumentam que o cargo teria sido criado com o objetivo de blindar o político das investigações de Sergio Moro, juiz Federal responsável pelas ações da Lava Jato em 1º instância. O relator das ações é o ministro Celso de Mello.

  • Processo: 0006349-43.2017.4.01.3400

Confira a liminar.

Patrocínio

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...