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Imprensa

Afiliada da Globo não precisa indenizar vereadores por notícia equivocada

Decisão é da Justiça de MG.

Da Redação

sexta-feira, 3 de março de 2017

Atualizado às 15:51

A Justiça de MG deu provimento a quatro recursos interpostos pela EPTV Sul de Minas contra condenações que determinavam pagamento de indenização para vereadores da cidade de Guaxupé/MG.

No ano passado, a afiliada da Globo foi alvo de uma série de ações indenizatórias por causa de uma matéria acerca de um pedido do MP/MG de cassação de 12 vereadores da cidade.

A origem dos processos foi um equívoco semântico cometido pelo jornalista que elaborou a matéria, a partir de uma informação que constou errada no site do MP/MG e que, posteriormente, foi corrigida por uma errata publicada pelo próprio parquet.

Segundo a nota original do Ministério Público, a Justiça teria determinado a abertura de processo de cassação dos vereadores, quando, na verdade, houve apenas recebimento da denúncia e determinação de expedição de ofício à Câmara Municipal para que tomasse conhecimento do pedido formulado pelo MP.

Ausência de danos

Na semana passada, o colégio recursal deu provimento aos recursos da EPTV Sul de Minas nos casos dos vereadores Mauro Gil Freire de Carvalho Rodrigues, Edson Kilian Bitencourt, Clayton Roberto Augusto Ferreira e Nesmar Aparecida Brazão Guerini.

Em uma das decisões, ficou assentado que a divulgação da notícia errada, que foi posteriormente retificada, não conteve termos que gerassem indenização por danos morais.

O juiz Leonardo Vieira Rocha Damasceno, relator de um dos recursos, lembrou no voto que a notícia foi inicialmente publicada de forma incorreta pelo Ministério Público, autor da denúncia no processo-crime que apurava a responsabilidade dos vereadores.

"Ainda que a notícia tenha sido veiculada de forma equivocada, com termos técnicos jurídicos colocados de forma confusa, pois na verdade houve recebimento da denúncia no processo-crime e expedição de ofício à Câmara Municipal, e não autorização para cassação, o fato, por si só, não é suficiente para ensejar a pretensa indenização."

Na decisão relativa ao vereador Clayton, a juíza relatora Patrícia Maria Oliveira Leite assentou: "Não se verifica por parte da recorrente a intenção de macular a imagem do recorrido, haja vista que a matéria veiculada de modo equivocado, inicialmente fora divulgada pela Superintendência de Comunicação do Ministério Público de Minas Gerais, razão pela qual não se vislumbra dano moral."

Restam ainda dois recursos pendentes de julgamento (vereadores Luzia Angelini e Durvalino). Outros dois casos (vereadores João Paulo e Odilon) não tiveram a sentença modificada, e a afiliada já recorreu ao STF.

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