MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TST não reconhece vínculo de emprego entre pastor e igreja
Direito do trabalho

TST não reconhece vínculo de emprego entre pastor e igreja

Tribunal considerou o cunho religioso da relação estabelecida entre o religioso e a instituição.

Da Redação

domingo, 12 de março de 2017

Atualizado em 10 de março de 2017 11:07

A SDI-1 do TST manteve decisão que afastou a possibilidade de reconhecimento do vínculo de emprego entre um pastor e a Igreja Metodista. O entendimento foi o de que não há elementos suficientes para descaracterizar o cunho religioso da relação estabelecida entre o pastor e a igreja.

A decisão se deu em recurso do pastor contra acórdão da 7ª turma do TST, que entendeu que, apesar da similaridade com a relação empregatícia, o vínculo formado entre a Igreja Metodista e ele é destinado à assistência espiritual e à propagação da fé, "em proveito, não da pessoa jurídica eclesiástica, mas, sim, da comunidade atendida pelo templo religioso".

À SDI-1, o pastor alegou que foram comprovados os requisitos dos artigos 2º e 3º da CLT, que tratam do vínculo de emprego. Apontou, a fim de demonstrar divergência jurisprudencial, decisão da 3ª turma do TST que reconheceu o vínculo entre um pastor e a Igreja Universal do Reino de Deus.

Relator, o ministro João Batista Brito Pereira, explicou que, naquele caso, a 3ª turma partiu de pressupostos fáticos não reconhecidos na decisão da 7ª turma. Entre outros aspectos, a decisão registrava que os pastores da Universal eram treinados para campanhas de arrecadação de receitas, "servindo a religião de meio para o convencimento dos fiéis e angariação de valores'. Eles também trabalhavam pela remuneração mensal, "como vendedores da ideologia religiosa da entidade, com subordinação a metas de arrecadação, sob pena de despedida".

Brito Pereira frisou que essas condições não foram reconhecidas na decisão da 7ª turma, que, para afastar o vínculo de emprego, considerou apenas que, apesar de estarem presentes os requisitos dos artigos 2º e 3º da CLT, "a natureza da prestação dos serviços decorria da vocação religiosa e visava à propagação da fé".

A maioria acompanhou o relator não conhecendo do recurso de embargos.

  • Processo: E-RR-1000-31.2012.5.01.0432

Fonte: TST

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA