MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Pastor obtém reconhecimento de vínculo empregatício com igreja
Trabalhista

Pastor obtém reconhecimento de vínculo empregatício com igreja

Decisão é do TRT da 17ª região, que reconheceu presentes elementos como a pessoalidade, onerosidade, subordinação e não eventualidade.

Da Redação

quarta-feira, 26 de agosto de 2020

Atualizado às 16:34

A 1ª turma do TRT da 17ª região manteve decisão que reconheceu o vínculo de emprego entre um pastor e a igreja Mundial do Poder de Deus. Para o colegiado, estão presentes os elementos fático-jurídicos configuradores do vínculo de emprego, tais como: pessoalidade, onerosidade, subordinação e não eventualidade.

t

O homem ajuizou ação contra a igreja buscando o reconhecimento de vínculo empregatício como pastor. O juízo de 1º grau julgou procedente o pedido ao observar que a igreja alegava que houve a contratação voluntária do homem, prevista na lei 9608/98. No entanto, segundo o juízo de piso, a igreja réu pagava ao autor um "salário" denominado "pagamento eclesiástico" que, ao contrário do previsto no artigo 3º da referida lei, não faz menção a nenhum ressarcimento de despesas.

“Mais que isso, o recibo de pagamento eclesiástico diz expressamente que era feito em função do exercício das atividades de pastor, era um pagamento pelos serviços prestados. Conclui-se, portanto, que o réu não respeitava a lei pela qual substanciava a dita contratação do pastor.”, observou o juiz.

A igreja apelou diante da decisão, mas suas razões recursais também não prosperaram. O desembargador Cláudio armando Couce de Menezes, relator, observou que a atividade do autor era essencial ao funcionamento da igreja, pois sem suas incumbências a igreja ré não funcionava.

“Dessa forma, o trabalhador integra o processo produtivo e a dinâmica estrutural de funcionamento da reclamada, restando configurada, portanto, a subordinação estrutural, que dispensa até mesmo a configuração da subordinação jurídica corriqueiramente vista.”

Além deste ponto, o desembargador verificou que o autor se reportava ao regional, superior dos pastores na região onde atuava, prestava contas semanal e mensalmente e participava de reuniões que tratavam de atingimento de metas.

Havia também a pessoalidade, pois o autor era o responsável pela igreja onde atuava, bem como a não eventualidade, tendo a própria igreja admitido que havia ministração de cultos semanalmente e que poderia haver até 3 cultos por dia.

Por fim, o desembargador negou provimento ao recurso da igreja, mantendo a sentença. O entendimento do relator foi seguido pela maioria do colegiado.

Veja a decisão.

Patrocínio

Patrocínio

SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram